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44*<br />

contem um sangue negro e diffluente; a pelle é as mucosas<br />

de côr arroxeada estão injectadas de sangue. O<br />

apparelho digestivo e o urinario, apresentam edchymoses<br />

em diversos pontos; a bexiga contém urina sanguínolenta;<br />

os rins estão amollecidos, etc.<br />

O perito deve proceder á autópsia do cadáver e examinar<br />

todos os órgãos, mas sobre o baço é que mais fixará<br />

a sua attenção; e quando encontrar as alterações que<br />

vão mencionadas, não tenha duvida em declarar que existe<br />

a baceira, e que esta foi a causa da morte, por isso que<br />

não apparecem senão as lesões que lhe são próprias.<br />

ARTIGO XIX<br />

Vicios sem lesão material<br />

As manhas devem ser qualificadas de casos redhibitorios,<br />

por isso que tornam o animal impróprio para o uso<br />

a que é destinado ou diminuem' por tal fôrma este uso,<br />

que o comprador não comprava o animal ou daria por<br />

.elle menor preço, se conhecesse as suas manhas. Quando<br />

o Veterinário for consultado sobre taes vicios, deve declarar<br />

a natureza da manha e o prejuízo que pôde causar,<br />

conforme o serviço a que for destinado o animal.<br />

A manha de marrar nos animaes ovinos, e a de escornar<br />

nos bovinos, devem ser também qualificadas de casos<br />

redhibitorios, bem como qualquer outro defeito que o<br />

animal tiver, e que o vendedor occultar no acto da venda.<br />

ARTIGO XX<br />

Moléstias contagiosas<br />

A morve e o farcin nos animaes cavallares, e as bexigas<br />

nos animaes ovinos, são casos redhibitorios 1 e moles"<br />

tias contagiosas. A sarna, o carbúnculo* a raiva, etc, são<br />

VOL. a 29

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