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Pobreza e Bem-Estar em Moçambique - International Food Policy ...

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<strong>Pobreza</strong> e <strong>B<strong>em</strong></strong>-estar <strong>em</strong> <strong>Moçambique</strong>: 1996-97<br />

Fernando Vaz. Portanto, o primeiro director do GAPVU era do Ministério do Plano e<br />

Finanças e todos os Directores Provinciais das Finanças (conhecidos por Delegados) eram<br />

responsáveis pelas delegações provinciais do GAPVU (Schubert, 1993a). Os Delegados eram<br />

responsáveis pela garantia do pagamento mensal do subsídio de alimentos a nível provincial.<br />

Além disso, devido aos indicadores nutricionais utilizados para identificar alguns agregados<br />

familiares beneficiários, cada agência do GAPVU a nível provincial tinha um representante<br />

do Ministério da Saúde que era responsável pela garantia de uma boa cooperação entre os<br />

Centros de Saúde e o programa do GAPVU.<br />

Em Janeiro de 1992, como parte da primeira reorganização do GAPVU, a<br />

responsabilidade pela direcção do programa foi transferida do Ministério do Plano e Finanças<br />

para a Secretaria de Estado da Acção Social (Schubert, 1993a). Pode ver-se na Figura 1 a<br />

estrutura organizativa do GAPVU, tal como existia <strong>em</strong> 1992. O GAPVU estava sob a<br />

direcção da SEAS, mas funcionava como uma instituição autónoma, com o seu próprio<br />

director. A Acção Social era vista como a sede lógica para as actividades destinadas à<br />

assistência aos indigentes. De acordo com os Artigos 10 e 15 dos regulamentos internos<br />

referentes à estrutura organizativa do GAPVU, a SEAS tinha a responsabilidade de definir os<br />

critérios técnicos de qu<strong>em</strong> devia ser incluído no programa, contratar e d<strong>em</strong>itir o Director e o<br />

Director Adjunto do GAPVU, e definir os objectivos do funcionamento dos Conselhos<br />

Consultivos para as delegações que operass<strong>em</strong> dentro de cada cidade.<br />

Porém, continuou a existir a influência preponderante do Ministério de Plano e<br />

Finanças. Primeiro, o Ministério do Plano e Finanças é qu<strong>em</strong> decide anualmente a quantia do<br />

orçamento do estado destinada a todos os programas sociais. Dado que o GAPVU era<br />

financiado principalmente pelo orçamento de estado (as excepções eram a cargo técnico, pago<br />

pela UNICEF, e consultores externos pagos pelos fundos do SDA), esta atribuição anual<br />

determinou um limite à quantia de dinheiro e, concomitant<strong>em</strong>ente, aos beneficiários que<br />

podiam ser cobertos pelo programa. Segundo, os directores provinciais das Finanças<br />

continuaram a servir de Delegados responsáveis pelos pagamentos dentro de cada delegação<br />

provincial do GAPVU.<br />

O Conselho Administrativo tratava-se de um conselho consultivo constituído por<br />

diferentes representantes dos Ministérios responsáveis pelo fornecimento de el<strong>em</strong>entos sobre<br />

os protocolos que deveriam ser estabelecidos para uma impl<strong>em</strong>entação eficaz do programa,<br />

para a avaliação da administração do programa, e para a realização de avaliações periódicas<br />

das actividades do GAPVU. Juntamente com a Secretaria de Estado de Acção Social, os<br />

Ministérios representados no conselho incluíam: Plano e Finanças, Saúde, Administração<br />

Estatal, e Trabalho (Schubert, 1993a). Enquanto o conselho se reunia com regularidade e<br />

fazia frequentes recomendações para melhorar o funcionamento do programa, o seu papel era<br />

estritamente consultivo. Por conseguinte, o conselho não era capaz de impor mudanças<br />

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