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Pobreza e Bem-Estar em Moçambique - International Food Policy ...

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<strong>Pobreza</strong> e <strong>B<strong>em</strong></strong>-estar <strong>em</strong> <strong>Moçambique</strong>: 1996-97<br />

também uma avaliação deficiente por parte dos consultores técnicos <strong>em</strong> relação à melhor<br />

maneira de reduzir os custos administrativos.<br />

Esses baixos custos administrativos, <strong>em</strong> vez de ter dado aso a elogios ao êxito do<br />

programa, deveriam ter levado os responsáveis a perguntar-se se haveria alguma coisa errada.<br />

Estavam os custos do programa a ser considerados baixos deliberadamente? Eram esses<br />

custos tão baixos que estavam a pôr <strong>em</strong> risco a operação e a supervisão efectiva do programa?<br />

Não dispomos de factos para mostrar que os custos do programa estavam a ser considerados<br />

baixos incorrectamente, mas <strong>em</strong> 1996 era evidente que a administração do programa estava<br />

tendo probl<strong>em</strong>as (pagamentos <strong>em</strong> atraso ou interrompidos), e que estava a haver desvio de<br />

fundos.<br />

O Ministério de Acção Social e o Ministério do Plano e Finanças foram responsáveis<br />

por iniciar a segunda reforma fundamental: a abolição do GAPVU. O Ministério de Acção<br />

Social já tinha iniciado a criação de um Instituto separado (o INAS) para a impl<strong>em</strong>entação de<br />

serviços sociais <strong>em</strong> 1996, e essa era a instituição lógica para se responsabilizar pela reforma e<br />

pela administração do programa de subsídio de alimentos. Certamente que a reestruturação<br />

foi uma resposta à vasta rede de corrupção detectada na administração do programa e que<br />

tinha sido publicada <strong>em</strong> jornais locais e discutida no Parlamento (Quive, 1998). Porém, de<br />

particular interesse é o facto de a responsabilidade de supervisar os pagamentos ter sido<br />

transferida, nalgumas províncias, dos Delegados Provinciais, os quais, sob o GAPVU, eram<br />

Directores Provinciais do Ministério do Plano e Finanças, para o Ministério de Acção Social<br />

(MICAS).<br />

O documento básico que descreve a estrutura e as responsabilidades do INAS reflecte<br />

uma evolução de compreensão <strong>em</strong> termos do que seja uma estratégia de combate à pobreza,<br />

consciente do que se deverá fazer <strong>em</strong> prol dos grupos populacionais mais vulneráveis (INAS,<br />

1997). Reflecte também o reconhecimento de que, <strong>em</strong> virtude da limitação de recursos, as<br />

agências do Governo, tais como o INAS, deverão trabalhar <strong>em</strong> colaboração com organizações<br />

não-governamentais para alcançar estes objectivos. O novo conceito reflecte a diferenciação<br />

dos grupos populacionais vulneráveis <strong>em</strong> termos da sua capacidade para realizar trabalho. Os<br />

agregados familiares com pessoas da terceira idade indigentes e com deficientes físicos<br />

continuarão a ser mantidos por meio do programa de subsídio de alimentos; criar-se-ão<br />

oportunidades de trabalho r<strong>em</strong>unerado para os aglomerados familiares com crianças<br />

desnutridas ou com elevadas condições de dependência; e estabelecer-se-ão programas<br />

especiais de formação profissional para a juventude (Programa Nacional Integrado para a<br />

Acção Social, Emprego, e Juventude, 1998).<br />

É interessante notar que algumas das actividades a exercer pelo INAS (como, por<br />

ex<strong>em</strong>plo, um programa integrado <strong>em</strong> que coexist<strong>em</strong> o trabalho r<strong>em</strong>unerado e o programa de<br />

subsídio de alimentos) foram propostos por Schubert (1992) no documento <strong>em</strong> que descrevia<br />

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