Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
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DROGA DA VIOLÊNCIA FORMIDÁVEL – Capítulo 3<br />
na violência um po<strong>de</strong>roso mecanismo <strong>de</strong> sustentação, em se sabendo da estreita<br />
relação existente entre a distribuição espacial da violência e a distribuição espacial<br />
das classes menos favorecidas. O mapa da violência e insegurança, por si, permite<br />
a constatação <strong>de</strong> um inquilinato comum entre baixa qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, ausência <strong>de</strong><br />
política habitacional e re<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficitária <strong>de</strong> serviços.<br />
Para Giavanelli e Souza (2004), exemplos <strong>de</strong> conglomerados <strong>de</strong> altas taxas<br />
<strong>de</strong> homicídios estão relacionados a bairros e favelas em que prevalece o tráfico <strong>de</strong><br />
drogas. Não por acaso, são provenientes <strong>de</strong>ssas áreas as principais vítimas da<br />
violência, geralmente consi<strong>de</strong>radas in<strong>de</strong>sejáveis, cujo perfil coinci<strong>de</strong> com o<br />
daquelas, via <strong>de</strong> regra, apontadas como pertencentes às classes populares.<br />
Na concepção <strong>de</strong> Minayo e Souza (1999), bem além <strong>de</strong>ssa constatação, a<br />
violência serve ainda, inclusive, como um po<strong>de</strong>roso mecanismo <strong>de</strong> controle da<br />
organização civil da parcela da população menos favorecida, sobretudo daquela<br />
mantida sob o po<strong>de</strong>r ditatorial <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> narcotraficantes cujo po<strong>de</strong>r é imposto<br />
pelo terror.<br />
As favelas cariocas aí figuram como caso exemplar, quanto mais acentuados<br />
forem os núcleos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarticulação da socieda<strong>de</strong> civil em virtu<strong>de</strong> da persistente<br />
atuação repressiva do Estado, seja ela velada ou manifesta pelo aparato policial.<br />
Enquanto a socieda<strong>de</strong> permanece mantida ao largo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />
administrativas e informações repousadas no mérito e na eficiência, a socieda<strong>de</strong> civil<br />
continua <strong>de</strong>sarticulada graças ao autoritarismo não contestado, ou, como colocam<br />
Zaluar e Alvito (1999), em virtu<strong>de</strong> da atuação repressiva do Estado nessas<br />
comunida<strong>de</strong>s, o que concorreu para o <strong>de</strong>smantelamento <strong>de</strong> associações <strong>de</strong><br />
moradores e para o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> lí<strong>de</strong>res comunitários, inibindo a<br />
organização social embrionária e abrindo caminho à implantação <strong>de</strong> outros po<strong>de</strong>res,<br />
<strong>de</strong>sta vez os po<strong>de</strong>res oriundos do tráfico <strong>de</strong> drogas e armas que, como dizem<br />
Giovanelli e Souza (2004), substituíram o Estado no papel <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarticulador <strong>de</strong>ssas<br />
comunida<strong>de</strong>s. (p.49).<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista das autorida<strong>de</strong>s policiais, no entanto, quando o Estado<br />
<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> intervir <strong>de</strong> forma direta, nesses locais, instalam-se os po<strong>de</strong>res paralelos do<br />
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