Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Consi<strong>de</strong>rações finais: – Capítulo 6 188<br />
exceção, em tudo que cola o rótulo do carente e, por tabela, do marginalizado, como<br />
diz Zaluar (1994, p.112), da concepção assistencialista, que é a extensão da<br />
carida<strong>de</strong> privada, sem mudar as relações <strong>de</strong> produção, a bem da verda<strong>de</strong>, um<br />
exemplo <strong>de</strong> anti – Estado .<br />
Coloca Neto (2006, p.165) que<br />
...[certa] conduta implica o exercício <strong>de</strong> uma liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato, mas não o<br />
exercício <strong>de</strong> uma liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito...<br />
...as normas jurídicas proibitivas impõem obrigações <strong>de</strong> não-fazer ou<br />
<strong>de</strong>veres negativos <strong>de</strong> conduta, ao passo que as normas jurídicas<br />
mandamentais impõem obrigações <strong>de</strong> fazer ou <strong>de</strong>veres positivos <strong>de</strong><br />
conduta.<br />
Como diz Portanova (2006, p.139), estamos no limite <strong>de</strong> uma nova barbárie,<br />
pois o capital e a economia não se sujeitam a nenhum or<strong>de</strong>namento jurídico ... Mais<br />
adiante acrescenta, “...com o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconstituição da soberania em nome da<br />
economia <strong>de</strong> mercado neoliberal, o que se vê é a total ausência <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong><br />
normativa...” (I<strong>de</strong>m, p.140).<br />
Parecem até abstraídos dos seus <strong>de</strong>veres e direitos certos agentes públicos<br />
alheios, no exercício <strong>de</strong> suas funções públicas, às restrições <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> e, enquanto funcionários lembram Ca<strong>de</strong>martori e Ca<strong>de</strong>martori (2006,<br />
p.152) “a esses direitos fundamentais correspon<strong>de</strong>m obrigações do Estado <strong>de</strong> tutelá-<br />
los”. Por outro lado, a tão propalada aspiração ao Estado <strong>de</strong> direito social, bem<br />
além do Estado <strong>de</strong> direito liberal que incorpora, também, o garantismo dos direitos<br />
sociais. Espera-se, inclusive, que o Estado <strong>de</strong> direito liberal não piore as condições<br />
<strong>de</strong> vida dos cidadãos, mas que o Estado <strong>de</strong> direito social possa ainda melhorá-las<br />
(I<strong>de</strong>m, p.153)