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Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ

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DROGA DE CENÁRIO SOCIAL E DA PROPAGANDA POLÍTICA OFICIAL – Capítulo 2<br />

13. Orientar a implantação das ativida<strong>de</strong>s, ações e programas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>manda (prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social) e redução <strong>de</strong><br />

danos, levando em consi<strong>de</strong>ração os “Determinantes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>”, entendidos como:<br />

renda familiar e nível social; nível educacional; condições ocupacionais ou <strong>de</strong><br />

emprego; meio ambiente físico; funcionamento orgânico (biológico); herança<br />

genética; habilida<strong>de</strong>s sociais; práticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pessoal; <strong>de</strong>senvolvimento infantil<br />

saudável e acesso ao sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Neste aspecto, verifica-se a importância do trabalho <strong>de</strong> diagnose, a partir da<br />

ampliação do conhecimento sobre a realida<strong>de</strong> brasileira através dos paradigmas<br />

apontados em consonância com os padrões <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> álcool e outras drogas.<br />

Necessário também é o mapeamento das instituições (públicas e privadas) que<br />

trabalham na área <strong>de</strong> drogas com vista a i<strong>de</strong>ntificar os recursos disponíveis e os<br />

serviços ofertados, disponibilizando essa informação aos interessados e<br />

possibilitando a avaliação da efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses serviços. O que seria um passo<br />

fundamental para o estabelecimento <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> social <strong>de</strong> atenção aos usuários e<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> drogas.<br />

14. Orientar o aperfeiçoamento da legislação para aten<strong>de</strong>r a implementação<br />

das ações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta política.<br />

Esta meta po<strong>de</strong> ser observada, por exemplo, com a Lei n.º 11.343, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 2006, que instituiu o Sistema Nacional <strong>de</strong> Políticas Públicas sobre Drogas,<br />

o SISNAD, prescrevendo medidas para prevenção do uso in<strong>de</strong>vido, atenção e<br />

reinserção social <strong>de</strong> usuários e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> drogas, bem como estabelecendo<br />

normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito <strong>de</strong> drogas.<br />

Busca-se criar novo conceito <strong>de</strong> prevenção, voltado para a redução dos<br />

fatores <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> e risco, incluindo a promoção e o fortalecimento dos<br />

fatores <strong>de</strong> proteção. Um dos princípios previstos no dispositivo envolve a<br />

implantação <strong>de</strong> projetos pedagógicos <strong>de</strong> prevenção do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas, nas<br />

instituições <strong>de</strong> ensino público e privado, alinhados às diretrizes curriculares<br />

nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas.<br />

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