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Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ

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DROGA DA VIOLÊNCIA FORMIDÁVEL – Capítulo 3<br />

adverte Castel (2000), <strong>de</strong> as socieda<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rnas caírem na anomia que o Estado<br />

social bem ou mal sufocou (p.33). Argumenta-se que o Estado não é digno <strong>de</strong>ssa<br />

conclamada solidarieda<strong>de</strong>, porque o fruto da árvore neoliberal é, sem dúvida, a<br />

produção <strong>de</strong> riquezas, diga-se não negligenciável, e, simultaneamente, uma<br />

constante ameaça da guerra econômica e da anomia social, tendo-se em conta que<br />

o mercado postulado pelo neoliberalismo não está intencionalmente programado<br />

para produzir, em si, o elo social. Bem ao contrário, está <strong>de</strong>stinado a <strong>de</strong>struí-lo.<br />

O que esperar <strong>de</strong> um Estado discursivamente dito promotor da coesão social,<br />

da solidarieda<strong>de</strong>, da parceria, da prevenção <strong>de</strong> riscos da dissociação,<br />

estabelecendo, inclusive, regulações formais na legislação <strong>de</strong> um proclamado direito<br />

social e <strong>de</strong> uma esperada proteção social? O que esperar, então, sabendo-se que<br />

todo esse aparato discursivo nada mais é que um dispositivo para lidar com a<br />

permanente insegurança a que se vê fadado o povo? Será esse Estado, o<br />

autoproclamado novo Estado Social, diferente ou melhor do lugar <strong>de</strong>ixado vazio pelo<br />

antigo Estado, aquele, dos idos do século XIX, quando se suce<strong>de</strong>u a falência do<br />

Estado <strong>de</strong> Bem-Estar e vigorou o conhecido Estado sem política. Ou, melhor<br />

dizendo, quando em lugar do Estado, vigeu a chamada política sem Estado<br />

(CASTEL, 2000, p.27), época em que as funções sociais eram inspiradas na<br />

filantropia dos notáveis, no cristianismo social, no paternalismo patronal (i<strong>de</strong>m,<br />

i<strong>de</strong>m)? Ou, ainda, mais precisamente lembrando, quando reinava magnânima a<br />

i<strong>de</strong>ologia do social, pautada na dominação do patronato sobre os dominados, no<br />

exercício <strong>de</strong> uma tutela benevolente, a cujo âmbito, em verda<strong>de</strong>, se restringia o<br />

social? No exercício <strong>de</strong>ssa benevolência caridosa, a moral assim institucionalizada,<br />

era irrigada pelos fundos regidos sob o princípio do voluntariado e não da<br />

obrigação? Isso suscita <strong>de</strong>duzir que conclamações ao voluntariado é um disfarce da<br />

fuga da obrigatorieda<strong>de</strong> social? Não po<strong>de</strong>ria levar, também a um oportuno<br />

questionamento <strong>de</strong>ssas parcerias comunitárias, a rigor firmadas sob controle remoto<br />

do Estado, sob um visível estado <strong>de</strong> interesses, se admitimos com Castel (2000),<br />

que:<br />

... só se po<strong>de</strong> falar <strong>de</strong> um Estado Social ou <strong>de</strong> um papel social<br />

especificamente exercido pelo Estado quando o Estado se posiciona como<br />

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