Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
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Consi<strong>de</strong>rações finais: – Capítulo 6 180<br />
No projeto normativo da soberania do povo e dos seus direitos, é possível<br />
assegurar, segundo o autor, o nível da explicação da linguagem dos direitos<br />
subjetivos (I<strong>de</strong>m, p.127), em cuja prática comum, uma associação <strong>de</strong> parceiros<br />
jurídicos livres e iguais possa manifestar-se, e o princípio da soberania popular<br />
possa se instaurar. Bem além <strong>de</strong> garantir autonomia privada necessária ao<br />
reconhecimento do direito, os comunitários só po<strong>de</strong>m usufruí-la plenamente se,<br />
como cidadãos, fizerem o emprego a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>ssa autonomia política (I<strong>de</strong>m,<br />
p.127). Isso quer dizer que daí para a frente, sob um processo referenciado e assim<br />
continuado, nossos direitos po<strong>de</strong>rão ser garantidos.<br />
Em contraste ao <strong>de</strong>bate sobre políticos, não somente sobre as sociais, já<br />
caducou o tempo <strong>de</strong> mero ensejamento i<strong>de</strong>ológico e aleatório <strong>de</strong> seus i<strong>de</strong>alizadores,<br />
como a não ignorada e abusiva política do pé-na-porta, exemplificada por Cerqueira<br />
e Lobão (2004, p.372), em se sabendo que, nesses casos, o aparelho policial seria<br />
meramente um instrumento <strong>de</strong> repressão <strong>de</strong> uma maioria <strong>de</strong>spossuída por uma<br />
oligarquia dominante.<br />
É bom consi<strong>de</strong>rar remota a pior imagem da segurança pública resultante <strong>de</strong><br />
confronto <strong>de</strong> visões e inflexões nessas políticas. Viu-se lastimavelmente no campo<br />
das instituições policiais, um incitamento:<br />
a uma polícia dura, com licença para matar, suprimindo as condições <strong>de</strong><br />
necessida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong> para o uso da violência policial,<br />
abrindo o flanco para quaisquer <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> conduta (p.372).<br />
<strong>Da</strong>í vicejou um <strong>de</strong>spreparo técnico e instrumental <strong>de</strong> profissionais logo<br />
<strong>de</strong>svalorizados não apenas pela minguada remuneração, mas socialmente<br />
<strong>de</strong>sacreditados, como a pior das conseqüências, uma situação difícil <strong>de</strong> reverter, a<br />
curto prazo, pela inexistência <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle administrativos e pelo<br />
corporativismo cego e primário <strong>de</strong> seus pares, revelando a face crua <strong>de</strong> rutura,<br />
fragmentação e inoperância da instituição policial. A rigor, não somente a classe<br />
po<strong>de</strong> <strong>de</strong>bitar o ônus <strong>de</strong>ssa falência, protegidos que ficam em seu silêncio oportuno<br />
os formuladores das políticas <strong>de</strong> segurança pública, cujos limites <strong>de</strong>