Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
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DROGA DE DISCURSEIRA POLÍTICO-EDUCACIONAL – Capítulo 4<br />
do que não se po<strong>de</strong> e do que não se <strong>de</strong>ve permitir nessa trajetória da oficialização<br />
comunitária – o <strong>de</strong> ver sucumbir e manietar o esforço conjunto, como sendo a<br />
sentença <strong>de</strong> morte <strong>de</strong> todo espírito coletivo, o cimento social da organização. Logo,<br />
a palavra <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m é banir a anomia que, conforme a autora<br />
...<strong>de</strong>signa, portanto, a <strong>de</strong>rrota das solidarieda<strong>de</strong>s coletivas e caracteriza o<br />
enfraquecimento da coesão do sistema social. Nesse contexto, o <strong>de</strong>svio é<br />
encarado como uma conseqüência <strong>de</strong> repercussão dos conflitos sociais<br />
sobre as consciências individuais, po<strong>de</strong>ndo engendrar a perda do sentido<br />
dos valores objetivos (I<strong>de</strong>m, p. 190)<br />
A terceira vertente teórica, a do culturalismo, <strong>de</strong> certo modo contribui para<br />
agregar conhecimento ao locus central do apelo comunitário, com a sistematização<br />
dos conceitos <strong>de</strong> cultura e <strong>de</strong> subcultura, para <strong>de</strong>finir o modo <strong>de</strong> vida das gangues<br />
<strong>de</strong>linqüentes no contexto urbano e concorrer para o entendimento do conflito <strong>de</strong><br />
culturas (<strong>de</strong> valores e <strong>de</strong> normas) sobretudo sob o aspecto da permissivida<strong>de</strong> da<br />
violação da não tão somente da norma, mas também da lei, na caracterização do ato<br />
<strong>de</strong>lituoso.<br />
Sob os princípios das teorias interacionistas, o <strong>de</strong>svio e seu controle <strong>de</strong>vem<br />
ser tratados <strong>de</strong> maneira dialética, através <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> interação dinâmico e<br />
variável entre as duas partes, entre a <strong>de</strong>sviante e a rotulante, como prevê a mais<br />
conhecida corrente interacionista da rotulação social, aquela que, pontua a autora,<br />
consi<strong>de</strong>ra o <strong>de</strong>svio<br />
...como o produto <strong>de</strong> uma transação efetuada entre um grupo social e um<br />
indivíduo que, aos olhos do grupo, transgrediu uma norma, interessando-se<br />
menos pelas características pessoais e sociais dos <strong>de</strong>sviantes do que pelo<br />
processo através do qual estes são consi<strong>de</strong>rados estranhos ao grupo, assim<br />
como por suas reações a esse julgamento. (I<strong>de</strong>m, p. 192)<br />
As conseqüências que levam o indivíduo a ser rotulado como <strong>de</strong>sviante,<br />
portanto, é a contribuição mais importante <strong>de</strong>sse enfoque, tendo em vista que a<br />
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