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Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ

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DROGA DE CENÁRIO SOCIAL E DA PROPAGANDA POLÍTICA OFICIAL – Capítulo 2<br />

a prevenção do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas no ambiente <strong>de</strong> trabalho como direito do<br />

empregado e obrigação do empregador.<br />

A orientação geral para o tratamento, recuperação e reinserção social apela<br />

para a assunção da responsabilida<strong>de</strong> ética, pela socieda<strong>de</strong> nacional, apoiada pelos<br />

órgãos governamentais <strong>de</strong> todos os níveis. A i<strong>de</strong>ntificação do tratamento, da<br />

recuperação e da reinserção social, é discursivamente tratada como um processo <strong>de</strong><br />

diferentes etapas e estágios que necessitam ter continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> esforços<br />

permanentemente disponibilizados aos usuários que <strong>de</strong>sejam recuperar-se. Parece<br />

firmado o reconhecimento da importância da Justiça Terapêutica como um canal <strong>de</strong><br />

retorno do <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte químico para o campo da redução da <strong>de</strong>manda.<br />

As diretrizes sugerem <strong>de</strong>stacar incentivo à articulação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> nacional<br />

<strong>de</strong> assistência e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informações que possa<br />

fornecer dados confiáveis para o planejamento e avaliação dos diferentes planos <strong>de</strong><br />

tratamento e recuperação sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos públicos, privados ou<br />

organizações não-governamentais; a<strong>de</strong>quação da metodologia às características<br />

específicas dos públicos-alvos; estímulo ao trabalho <strong>de</strong> instituições resi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong><br />

apoio provisório, criadas como etapa intermediária na recuperação, reinserção social<br />

e ocupacional após período <strong>de</strong> intervenção terapêutica aguda; firmamento <strong>de</strong> um<br />

plano geral <strong>de</strong> reinserção social e ocupacional para indivíduos que cometeram<br />

<strong>de</strong>litos em razão do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas, com a atuação <strong>de</strong> tribunais especiais,<br />

<strong>de</strong> incentivo à aplicação <strong>de</strong> penas alternativas e <strong>de</strong> programas voltados pra os<br />

reclusos em presídios; estabelecimento <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, voltadas<br />

para minimizar as adversas conseqüências do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas e <strong>de</strong> reduzir<br />

as situações <strong>de</strong> risco em <strong>de</strong>terminado grupo social ou comunida<strong>de</strong> afetada.<br />

O viés constitucional do artigo 196, da Carta Política, <strong>de</strong> 1988, parece<br />

contemplado na redução dos problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> associados ao uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong><br />

drogas com <strong>de</strong>staque para as doenças infecciosas, bem como no apoio a projetos<br />

ou programas <strong>de</strong> educação voltados para redução <strong>de</strong> danos.<br />

A orientação geral para a repressão indica a intenção <strong>de</strong> melhoria das<br />

condições <strong>de</strong> segurança do cidadão, mormente para a redução substancial dos<br />

crimes relacionados às drogas, gran<strong>de</strong>s responsáveis pelos elevados índices <strong>de</strong><br />

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