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Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ

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A DROGA DO APELO À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA – Capítulo 5<br />

cogitação estritamente jurídica, trazendo ao <strong>de</strong>bate searas metajurídicas até então<br />

impensadas, contra o que se requerem blindadas reservas.<br />

Um mergulho à autonomia do po<strong>de</strong>r local esbarra, <strong>de</strong> saída, na exigência<br />

atual, manifestada pela autora, <strong>de</strong> necessária <strong>de</strong>puração das influências<br />

metajurídicas para o tratamento jurídico <strong>de</strong>sse princípio:<br />

o conceito <strong>de</strong> autonomia ingressou no campo publicístico pela porta<br />

escusa da política, como um título <strong>de</strong> reivindicação das comunida<strong>de</strong>s<br />

locais contra o absolutismo do po<strong>de</strong>r central, e essa origem obstava o<br />

tratamento jurídico da autonomia (grifo nosso, p. 230).<br />

Na luta cotidiana pela sobrevivência e na conquista <strong>de</strong> referências cidadãs<br />

não estão contingencialmente <strong>de</strong>scartados, apesar <strong>de</strong> apartados da esfera jurídica,<br />

elementos que obrigam à releitura do princípio. Transitam em limbo escuso as<br />

pressões sobre o campo da autonomia<br />

resultando fortes os impactos do macrocenário sobre a esfera local, a cada<br />

dia renovados pelas aspirações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>mocrática que impulsionam<br />

novas relações da cidadania no âmbito da vivência coletiva (i<strong>de</strong>m, p. 231).”<br />

O princípio da subsidiarieda<strong>de</strong>, por sua vez, se aplica a duas direções. No<br />

plano das relações internas, é traduzido pelo postulado respeito, por parte do<br />

Estado, à liberda<strong>de</strong> dos indivíduos e dos grupos, a pressupor a construção mútua do<br />

bem estar,<br />

a partir das or<strong>de</strong>ns enucleadas no cenário <strong>de</strong> convivência coletiva, requer,<br />

assim, a presença do Estado quando e on<strong>de</strong> necessária para subsidiar a<br />

ação dos indivíduos e grupos (i<strong>de</strong>m, p. 231).<br />

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