Lorenzo Martins Pompilio Da Hora - Faculdade de Educação - UFRJ
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DROGA DE CENÁRIO SOCIAL E DA PROPAGANDA POLÍTICA OFICIAL – Capítulo 2<br />
violência no País. Destaca, também, a promoção <strong>de</strong> uma contínua ação para<br />
redução <strong>de</strong> oferta das drogas ilegais, através dos meios <strong>de</strong> erradicação e apreensão<br />
permanente e, além do bloqueio ao ingresso das drogas oriundas do exterior, para<br />
fins <strong>de</strong> consumo interno ou <strong>de</strong>stinadas ao tráfico internacional, em que o território<br />
brasileiro é usado como rota. E incentivar, ainda, o engajamento e apoio <strong>de</strong><br />
organizações não–governamentais e <strong>de</strong>mais setores organizados da socieda<strong>de</strong> a<br />
esta proposta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sintonizadas com as diretrizes governamentais, inclusive<br />
com os órgãos que possuem instrumentos eficazes para <strong>de</strong>belar tais situações<br />
criminosas, tais como o Conselho <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Financeiras – COAF, a<br />
Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, o Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, a Polícia<br />
Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral, a Polícia Civil, etc.<br />
Textualmente, estabelece a centralização no Departamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral<br />
das informações que possibilitem a promoção da melhor maneira <strong>de</strong> planejar<br />
integradamente e coor<strong>de</strong>nar todas as ações repressivas dos diferentes órgãos, além<br />
<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as solicitações <strong>de</strong> organismos internacionais aos quais o País está<br />
vinculado; da articulação e coor<strong>de</strong>nação das operações repressivas, fe<strong>de</strong>rais e<br />
estaduais; do incremento à cooperação internacional, estabelecendo e reativando<br />
protocolos e ações conjuntas, particularmente com os países vizinhos; do controle e<br />
fiscalização <strong>de</strong> todo o comércio <strong>de</strong> insumos que possam ser utilizados para produzir<br />
drogas, sintéticas ou não; e, finalmente, da capacitação (formar) <strong>de</strong> polícias<br />
especializadas na repressão às drogas, nos níveis fe<strong>de</strong>ral e estadual.<br />
Atente-se que a Política Nacional Antidrogas possui um capítulo que prevê<br />
estudos, pesquisas e avaliações, levando a supor uma preocupação com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento permanente do conhecimento sobre: drogas, extensão do consumo<br />
e evolução; prevenção do uso in<strong>de</strong>vido; tratamento, recuperação e reinserção social<br />
e ocupacional dos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes; inovações tecnológicas consi<strong>de</strong>radas essenciais na<br />
prevenção e na redução do uso in<strong>de</strong>vido e <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> drogas; e, ainda,<br />
cálculos <strong>de</strong> custo social e sanitário do uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> drogas e levantamento <strong>de</strong><br />
seus impactos sobre a socieda<strong>de</strong>. Tais aspectos parecem suscitar <strong>de</strong>mandas e<br />
<strong>de</strong>safios ao mundo acadêmico e científico.<br />
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