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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>Somaram-se ao MCCE juristas e entidades ligados historicamente à defesa dos direitoshuma<strong>no</strong>s como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ordem dos Advogados do <strong>Brasil</strong> (OAB),Associação <strong>Brasil</strong>eira de Imprensa (ABI), Associação <strong>Brasil</strong>eira de Organizações NãoGovernamentais (Abong), entre tantas outras entidades e personalidades de respeito.Diz Dallari 4 que: “Ninguém poderá, honesta e sinceramente, duvidar do objetivo dalei, que é impedir a candidatura dos que tiverem sido judicialmente reconhecidos comocorruptos e, por isso, inaptos para representar qualquer segmento da cidadania brasileira.”Em que pese a boa intenção dos autores do projeto, a Lei Ficha Limpa precisa seranalisada com mais profundidade. A intenção do presente artigo é trazer alguns elementosde ordem política e jurídica que questionam a real necessidade da <strong>no</strong>va lei e que colocaem cheque sua constitucionalidade.Tem sido comum, <strong>no</strong>s últimos tempos, o debate simplificado e pouco informativosobre grandes temas em <strong>no</strong>ssa sociedade. Infelizmente, a Lei Complementar nº 135 é oexemplo mais atual disso.Muitas vezes, o Legislativo é levado pela pressão da grande mídia e, nesse processo,acaba por se tornar seu refém. Assim, o que demandaria tempo de análise e estudo temque ser aprovado para ontem. No caminho, perdem-se todos: nós, cidadãos, porque nãoentendemos muito bem os efeitos reais de leis que são aprovadas a toque de caixa; ospolíticos, porque não conseguem quebrar o círculo da chantagem midiática, aprovandoleis que, <strong>no</strong> futuro, deverão ser revistas ou até mesmo revogadas, à mercê de distantes darealidade social e ofensivas à Constituição da República de 1988.De como a <strong>no</strong>va lei acaba por desprezar o amadurecimento dacidadaniaDa afirmação de Dalmo Dallari mencionada a pouco, retira-se o entendimento deque o Poder Judiciário é a <strong>no</strong>va baliza ética a precisar quem são os corruptos a seremcirurgicamente excluídos da vida política e quem são os probos, aqueles cuja pureza oucandura habilitam ao exercício da função <strong>no</strong>bre de representação.A <strong>no</strong>va lei quis, primeiramente, que bastasse a condenação por juiz de primeiro graupara inabilitar o postulante a cargo público. Acabou por prevalecer solução de conferirlegitimidade à decisão judicial de colegiado, onde mais de um magistrado, em um tribunal,balizariam a peneira da seleção da probidade.Nós, eleitores e eleitoras, precisaríamos, dessa forma, de tutores, protetores, para quenão <strong>no</strong>s deixássemos levar pelo canto da sereia dos chamados fichas-suja. E o Judiciáriobrasileiro seria, então, a medida profilática eficaz para não permitir sequer o contato entrecorruptos e a inquestionável fraqueza de preparo, advinda de <strong>no</strong>ssa imaculada pureza.4Edson de Resende Castro, Marcelo Ronse<strong>no</strong> de Oliveira, Márlon Jacinto Reis (coord.), Ficha Limpa: Lei Complementarnº 135 de 4.06.<strong>2010</strong>: interpretada por juristas e membros de organizações responsáveis pela iniciativa popular (Bauru,Edipro, <strong>2010</strong>), p. 17.110<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 11011/18/10 12:15:38 PM

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