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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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A t i t u l a ç ã o d o s t e rr i t ó r i o s q u i l o mb o l a s: u m a b reve l e i t u r a d o s o i t o a n o s d e g o v e r n o Lu l aO gover<strong>no</strong> brasileiro, por seu tur<strong>no</strong>, rendendo-se às incisivas pressões dos parlamentarese da campanha midiática, preferiu retroceder <strong>no</strong>s direitos quilombolas, alimentandoainda mais os impasses <strong>no</strong> tocante às titulações. Além disso, a Fundação Cultural Palmaresdecidiu suspender as emissões das certidões de autorreconhecimento das comunidadesde quilombos por todo o <strong>Brasil</strong>, deliberando pela criação de dois grupos de trabalho. Umdeles com a missão de rever os processos de certificação e a tramitação dos procedimentosde regularização fundiária do Incra (Portaria 57, de 6 de julho de 2007); o outro, coma tarefa de apresentar resposta à Sindicância Administrativa originada pelas denúnciasda imprensa, em especial as referentes à certificação da comunidade quilombola de SãoFrancisco do Paraguaçu (Portaria 58, de 10 de julho de 2007), acenando para a sociedadeque a campanha antiquilombola atingira seus propósitos.Assediada pelas tentativas de fustigação do Decreto 4.887/2003, a Presidência daRepública, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), mobilizou-se para alterar a INnº 20, sob o pretexto de que estavam em referida instrução <strong>no</strong>rmativa as falhas denunciadase, por isso, a seu ver, alterando-a, preservaria o decreto presidencial. Para a alteraçãoda IN nº 20, os quilombolas já apropriados de seus direitos exigiram ser consultados emrespeito aos ditames da Convenção 169 da OIT.Após uma primeira camuflada tentativa, uma segunda e conturbada consulta foirealizada com a presença de não mais de trezentos quilombolas. Ao final da suposta consulta,os pontos divergentes que os quilombolas destacaram foram debatidos e a<strong>no</strong>tados,porém, desacatados pelos representantes da AGU, deixando aos quilombolas a conclusãode que foram convocados, apenas e tão somente, para ouvirem que o gover<strong>no</strong> iria mudara <strong>no</strong>rmativa, sem poderem ter inserção ou influência <strong>no</strong> procedimento.Resultado: a consulta significou retrocesso <strong>no</strong> reconhecimento dos direitos dos quilombolas,e afronta aos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, ao artigo 68 do ADCTda Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT 6 .Mesmo assim, <strong>no</strong> dia 29 de setembro de 2008, foi publicada <strong>no</strong> órgão oficial a <strong>no</strong>vaInstrução Normativa, de nº 49 7 . Em contraposição ao seu teor, entidades quilombolas lançaramcarta de repúdio denunciando a ineficiência metodológica da consulta, que nãopermitiu que pudessem, em tempo suficiente, formular seus questionamentos: a falta de6Para saber mais sobre a mencionada consulta que origi<strong>no</strong>u a IN nº 49 e seus reflexos, leia Cintia Beatriz Muller, “Aconstrução do consenso e a consulta aos povos quilombolas <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, Convenção 169 da Organização Internacionaldo Trabalho”, em <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> 2008: relatório da Rede Social de Justiça e <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong>, p. 111-120; Jhonny Martins de Jesus [et all], “Gover<strong>no</strong> federal entrega quilombolas aos leões”, cit., p. 121-124; Ana CarolinaChasin e Daniela Carolina Perutti, “Os retrocessos trazidos pela Instrução Normativa do Incra n.º 49/2008 na garantiados direitos das Comunidades Quilombolas”, em , 2009.7Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulaçãoe registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de <strong>no</strong>vembrode 2003.91<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 9111/18/10 12:15:37 PM

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