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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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Ap ó s o i t o a n o s: c o m o f i c o u a “e r r a d i c a ç ã o” d o t r a b a l h o e s c r av o?Diversos envolvidos <strong>no</strong> crime eram figuras públicas poderosas. Em 2007, um dosacusados, do<strong>no</strong> da Universidade de Fortaleza, do Ceará, controlava outras empresas e eraexportador de eletrodomésticos para mais de cinco dezenas de países. Em 2003, havia sidoflagrado <strong>no</strong> mesmo crime em outras de suas empresas.No balanço dos dois mandatos do gover<strong>no</strong> Lula, é possível perceber que, como <strong>no</strong>sa<strong>no</strong>s anteriores a 2003, os envolvidos eram de diferentes unidades da federação e atuavamem áreas distintas de produção e comercialização. Alguns eram empresários e exerciamfunções públicas. A partir de 2003, além do prefeito maranhense, estiveram envolvidosnas denúncias, do Poder Executivo, cinco outros prefeitos, o vice-presidente, um ex-governadore um ex-ministro 7 ; seis parlamentares 8 ; um juiz da Comarca de Imperatriz, Maranhão,e dois fóruns de Tribunal de Justiça <strong>no</strong> estado do Rio de Janeiro. Acrescenta-se àsautoridades suspeitas de ligação direta ao crime outras que, de alguma forma, mostraramsesolidárias com os acusados 9 . Dado o lugar social que ocupavam, tudo indica que nãoeram pessoas que incorriam na ilegalidade por desconhecer a lei 10 .O gover<strong>no</strong> federal, através do MTE, aumentou o número de fiscalizações sobre osimóveis, montou o cadastro das empresas escravagistas e lhes criou impedimentos ao acessoa empréstimos em bancos públicos. O Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA)elaborou o Pla<strong>no</strong> MDA/Incra pela Erradicação do Trabalho Escravo. O MPT moveuações cíveis – por da<strong>no</strong>s morais coletivos – e impôs TACs por da<strong>no</strong>s morais individuaisa empregadores; a Justiça do Trabalho impôs penalidades trabalhistas e cíveis contra osinfratores; a Procuradoria Federal e a Justiça Federal, ações penais. Foi decidida a competênciada Justiça Federal <strong>no</strong>s casos de “trabalho análogo a de trabalho escravo”; foipromulgado o I Pla<strong>no</strong> Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE) 11 e o IIPNETE. O ministro dos <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong>, Paulo Vannuchi, como seu antecessor naSecretaria, reuniu com frequência a Comissão Nacional Para a Erradicação do TrabalhoEscravo (Conatrae) com o objetivo de monitorar a aplicação do PNETE. O Ministério doDesenvolvimento Social e Combate à Fome atendeu 820 mil crianças pelo Programa de7Aparecida Panisset, São Gonçalo (RJ); José Bartolomeu de Melo, Palmares (PE); Vilson Ascari, Nortelândia (MT);Vicente Pereira de Souza Neto, Toledo (MG); Alti<strong>no</strong> Coelho Miranda, Moju (PA). E vice-presidente José Alencar;ex-governador e deputado Henrique Helion Velho de Córdova (DEM/SC); ex-ministro da Agricultura do gover<strong>no</strong>Collor e ex-secretário estadual de São Paulo, Antonio Cabrera.8Os deputados Augusto César Farias (PTB/AL); Jorge e Leonardo Picciani (PMDB/RJ); Antônio Bacelar (PDT/MA);Urzeni Rocha (PSDB/RR); João Lira (PTB/AL) e o senador João Ribeiro (PL/TO). E o vereador Ataíde Bastos Guimarães,Nortelândia (MT).9Como os deputados Ronaldo Caiado (DEM/GO), Moacir Micheletto (PMDB/PR), Abelardo Lupion (PFL/PR), e ossenadores Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Kátia Abreu (DEM/TO), Cícero Lucena (PSDB/PB), Romeu Tuma (DEM/SP),Jarbas Vasconcelos (PSDB/PE).10Nos arquivos do GTEC, há uma relação de dezenas de autoridades ou ex-autoridades que, de alguma forma, foramdenunciadas <strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s por envolvimento com o crime. Entre elas, deputados e senadores, <strong>no</strong>ve prefeitos, doisministros, um secretário de Estado, um desembargador e dois juízes. Cf. em meu texto “O trabalho escravo e a promiscuidadede autoridades”, em <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> 2007: relatório da Rede Social de Justiça e <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong>(São Paulo, 2007), p. 53-58.11O I PNETE consta, aparentemente, de um conjunto de medidas robustas para o enfrentamento do problema.75<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 7511/18/10 12:15:36 PM

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