10.07.2015 Views

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>ficação e Delimitação (RTID), incluindo estudo dos aspectos antropológicos para a identificaçãodo território a ser titulado.A indignação das lideranças quilombolas contra a IN nº 20 assentou-se, entre outrascoisas, <strong>no</strong> fato de que dita exigência não fazia parte do corpo do Decreto 4.887/2003. Alémdisso, alertavam que, como a quantidade de procedimentos instaurados era infinitamentesuperior à de antropólogos contratados pelo Incra, inúmeros procedimentos ficariam, comode fato ficaram, paralisados, na espera pela elaboração do exigido relatório antropológico.Pese a <strong>no</strong>va IN nº 20 trazer como um de seus fundamentos a Convenção 169 da OIT,ainda assim eram visíveis os entraves por parte do Incra, que parecia ig<strong>no</strong>rar a autoidentificaçãodos remanescentes do território quilombola subscritos pelas comunidades étnicasinteressadas, conforme lhes garante a Convenção 169 da OIT.Todo esse imbróglio <strong>no</strong>rmativo permitiu que, <strong>no</strong> período entre 2003 e 2007, o gover<strong>no</strong>Lula – já reeleito – conferisse somente a titulação de seis territórios quilombolas.Na base populacional dos quilombos, as mudanças <strong>no</strong>rmativas e a pífia política detitulação, além de propiciarem a intensificação dos conflitos, ampliavam os espaços dosparlamentares da banca ruralista, possibilitando-os, <strong>no</strong>vamente, elaborar mais medidascontra os dispositivos legais garantidores dos direitos quilombolas. Provam isto o Projetode Decreto Legislativo (PDL) nº 44/2007 e o Projeto de Lei (PL) nº 3.654/08, ambos apresentadosà Câmara Federal pelo deputado Valdir Colatto (PMDB/SC). Hoje arquivadosgraças a articulada mobilização da sociedade civil, o primeiro visava fulminar o Decreto4.887/2003, e o segundo, dar <strong>no</strong>va regulamentação ao artigo 68 do ADCT.Considere-se, ainda, que a timidez governamental com a política de titulação dosterritórios possibilitou que os ataques ao Decreto 4.887/2003 fossem assumidos tambémpela grande mídia nacional, que, de mãos dadas com a bancada ruralista, encampou verdadeiracampanha antiquilombola, em defesa dos interesses do agronegócio, do latifúndioe das multinacionais.Por parte da mídia, foram veiculadas matérias escritas e televisivas contra o gover<strong>no</strong>federal, acusando-o de reconhecer comunidades como quilombolas sem critérios e extrapolaro direito previsto <strong>no</strong> artigo 68 do ADCT.Registros confirmam 68 matérias em telejornais, revistas e jornais de grande circulação5 , tendo à frente a principal rede de televisão brasileira, a Rede Globo, infatigável combatentedo critério da autoidentidade quilombola. A campanha ofensiva buscou, particularmente,descaracterizar a <strong>no</strong>ção de identidade quilombola, com acusações de que, emalguns casos, as declarações de autorreconhecimento, recebidas, registradas e publicadaspela Fundação Cultural Palmares foram falsificadas.Foram vítimas da grande imprensa brasileira as seguintes comunidades quilombolas:São Francisco do Paraguaçu (BA); Marambaia e Pedra do Sal (RJ); Santo Antônio doGuaporé (SP); e Invernada dos Negros (SC).5Disponível em: . Acesso em 5/10/<strong>2010</strong>.90<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 9011/18/10 12:15:37 PM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!