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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>o país), mantendo-se, praticamente, inatingível pelos efeitos esperados do ECA. Basta verificara realidade dos inter<strong>no</strong>s, diante dos mandamentos de alguns dos artigos do estatuto,como os artigos 3°, 4°, 5°, 7°, 11°, 15°, 90°, 123°, 185°, 259° e 267°, entre outros.Toque de recolherHá magistrados que utilizam o chamado “toque de tecolher”, para impor, através dailegalidade de portarias, a violência contra os direitos da criança e do adolescente e a <strong>no</strong>rmajurídica do país. É necessário que façamos uma análise sobre o sistema de Justiça não apenaspara identificar abuso e descontrole em ações de autoridades que agem desconhecendo oslimites colocados pelo <strong>no</strong>vo ordenamento jurídico, mas, também, para localizar fragilidadesnas mais importantes e delicadas funções para o Estado Democrático de Direito e <strong>no</strong> controlesocial do Estado brasileiro. E, se esse abuso dos tempos ditatoriais está ocorrendo, o queestará havendo com a correspondente autoridade que deve espelhar essa falta, o promotor dejustiça, garantidor do ordenamento jurídico local? Será o momento de retomar bandeirasde lutas como o controle do Ministério Público e do Judiciário? Onde há fumaça, há fogo?Acho que é um indispensável tema para as próximas Conferências DCA.O CMDCA, suas atribuições deliberativas e o Conselho TutelarHoje, com duas décadas de Estatuto da Criança e do Adolescente, temos Conselhosde <strong>Direitos</strong> da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares em praticamente todos os5.564 municípios do país.Contudo, há um incompreensível silêncio sobre o posicionamento ou a escassez de deliberaçõese encaminhamentos resultantes de debates <strong>no</strong>s CMDCAs, que, em seus respectivosmunicípios, tenham programas ou equipamentos ali instalados e destinados ao cumprimentode medidas socioeducativas para adolescentes. É importante que os conselhos de direitosdeem visibilidade à existência de encaminhamentos dos posicionamentos decorrentes, tendoem vista as atribuições desses conselhos para a efetividade da garantia dos direitos do adolescente,com foco <strong>no</strong> fluxo de atendimento e nas condições para o cumprimento da execuçãode medidas socioeducativas a adolescentes acusados de ato infracional. Tal posicionamentoformal é esperado para corresponder, minimamente, às exigências do artigo 90 do ECA. Éimportante relatar o dever do Conselho Tutelar, respaldando-se <strong>no</strong> princípio da legalidade(art. 5º, II, CF), e dar cumprimento à fiscalização prevista pelo artigo 95 do ECA.Conferências dos direitos da criança e do adolescenteO processo de conferências vem sendo realizado <strong>no</strong>s municípios, <strong>no</strong>s estados e, finalmente,e nessa ordem, na capital federal, a cada dois a<strong>no</strong>s, convocado pelo Conselho Nacionaldos <strong>Direitos</strong> da Criança e do Adolescente (Conanda), com temas por ele definidos.Como essas conferências são periódicas e previstas em calendário, as escolas podem programarsuas respectivas participações <strong>no</strong>s processos, que deve incluir correspondentes iniciativaspedagógicas e metodológicas, de modo a oportunizar à criança e ao adolescente182<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 18211/18/10 12:15:47 PM

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