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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>A permanência da tortura revela, de um lado, a continuidade autoritária na estruturasocial brasileira (Pinheiro, 1999) e a forma autoritária como é gerida a ralé estruturalbrasileira, para utilizar as palavras do sociólogo Jessé de Souza (Souza, 2008; Minhoto,2008). Por outro lado, como bem aponta Dariu Rejali (2008), a tortura convive bem coma democracia. A diferença entre os regimes autoritários e a democracia é de que, aqui, atortura se aperfeiçoa e se torna furtiva. Ela é presente, mas não deixa marcas. Vive sob omanto do Estado Democrático de Direito. Porém, <strong>no</strong>s porões das prisões desse Estado, elacampeia, destruindo vidas e desacreditando o sistema de Justiça.ConclusãoOs dois primeiros temas, penitenciárias federais e monitoração eletrônica de condenados,procuraram registrar a atual tendência da política punitiva brasileira que,seguindo as práticas estabelecidas principalmente <strong>no</strong>s Estados Unidos, promove umapolítica de controle de grupos que representam ameaça à manutenção da ordem socialconforme atualmente estabelecida. Os dois últimos temas, direitos dos presos versusreserva do possível e tortura, criticaram as justificações ideológicas e as práticas autoritáriasvoltadas à repressão e violação dos direitos fundamentais das mi<strong>no</strong>rias, <strong>no</strong> <strong>no</strong>ssocaso, os presos.Os dois primeiros temas demandam um maior controle social sobre as políticaspúblicas e práticas policiais brasileiras; os dois últimos, a afirmação dos direitos fundamentaisda pessoa como fundamento do Estado Democrático de Direito.Evidentemente, caberá a outros a tarefa de uma leitura mais ampla e a inserção dessestemas na análise social mais geral. A nós, coube selecionar, da vasta gama de acontecimentosna área punitiva, aqueles que merecem uma reflexão da comunidade acadêmicae da sociedade civil em geral.BibliografiaANITUA, Ignácio Gabriel. História dos pensamentos crimi<strong>no</strong>lógicos. Rio de Janeiro,Revan, 2007. (Coleção Pensamento Crimi<strong>no</strong>lógico) - Coedição: Instituto Cariocade Crimi<strong>no</strong>logia.FEELEY, M.; SIMON, J. “The new pe<strong>no</strong>logy. Notes on the emerging strategy of correctionsand its implications”. In: Crimi<strong>no</strong>logy, 1992, p. 449.HERSHBERGER, G. L. “To the max: Supermax facilities provide prison administratorswith more security options”. In: Corrections Today, n. 60, 1998, p. 54-57.JESUS FILHO, José de; JESUS, Maria Gorete Marques de. Relatório sobre tortura: umaexperiência de monitoramento de locais de detenção para a prevenção da tortura.São Paulo, Pastoral Carcerária, <strong>2010</strong>.MEARS, D. P. “A critical look at supermax prisons”. In: Corrections Compendium, n. 30,2005, p. 6-7, 45-49.150<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 15011/18/10 12:15:44 PM

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