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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>risco de vida para a mulher e na gravidez resultante de estupro e violência sexual. A legislaçãobrasileira pune o aborto em seu Código Penal, <strong>no</strong> artigo 124, com uma pena, para amulher que o pratica, que varia de um a três a<strong>no</strong>s de prisão. O aborto encontra-se caracterizadocomo um crime contra a vida e, por essa razão, as acusadas por essa prática devemser julgadas por um júri popular. Ainda em <strong>2010</strong>, assistiu-se à primeira condenação, peloTribunal do Júri <strong>no</strong> estado do Mato Grosso do Sul, de profissionais de saúde que trabalharamem uma clínica de planejamento familiar acusada de realizar abortos ilegais 6 .Também em <strong>2010</strong>, houve um aumento da criminalização de mulheres e profissionaisde saúde a partir do estouro de clínicas clandestinas em vários estados do país 7 . Ou seja, ogover<strong>no</strong> brasileiro, apesar de considerar o aborto como tema de saúde pública, vem sistematicamenteig<strong>no</strong>rando que a criminalização do aborto gera situações de discriminação,através das práticas em saúde ou do tratamento dado pela Justiça, assim como <strong>no</strong>s demaispaíses em que as mulheres são criminalizadas pela prática do aborto 8 . A criminalizaçãodo aborto impede as mulheres de acessarem plenamente seu direito à saúde, gerando flagrantediscriminação <strong>no</strong> seu acesso à saúde, <strong>no</strong>s termos da Convenção sobre a Eliminaçãode Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW, art. 12 eRecomendação Geral nº 24), e violando, igualmente, o direito à igualdade e não discriminação,entre outros direitos huma<strong>no</strong>s.Ainda, a restrição criminal viola os direitos das mulheres de decisão autodeterminada(auto<strong>no</strong>mia e liberdade) sobre uma circunstância que terá impactos definitivos sobresua vida, violando os seus direitos sexuais (decisão sobre a sexualidade livre de coerção,discriminação e violência) e direitos reprodutivos. Ademais, sujeita as mulheres a constrangimentose exposição pública por parte de autoridades policiais, judiciais e da mídia,viola o seu direito à privacidade, e infringe seus direitos constitucionais de tratamentodig<strong>no</strong> e acesso à Justiça.O Estatuto do Nascituro: negação dos direitos reprodutivos 9Outro momento que merece destaque em relação aos direitos reprodutivos em <strong>2010</strong>ocorreu <strong>no</strong> âmbito legislativo. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou,em maio de <strong>2010</strong>, o Projeto de Lei (PL) 478/07, que versa sobre a proteção aos embriões(chamados de nascituros). Eles passam a ser considerados como seres huma<strong>no</strong>s, sejamconcebidos naturalmente ou in vitro, mesmo antes da sua transferência para o útero damulher. O estatuto estabelece a proteção do direito à vida do nascituro desde a concepção,equiparando-o aos direitos dos seres huma<strong>no</strong>s que se realizam com o seu nascimento com6“Júri: ex-funcionárias de clínica de aborto são condenadas”, TJ-MS, 9/4/<strong>2010</strong>.7Ver matéria “Uma em cada cinco mulheres aos 40 a<strong>no</strong>s já fez aborto <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>”, veiculada <strong>no</strong> Fantástico: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1610471-15605,00.html8Encarceladas: leyes contra el aborto en Chile. Un análisis desde los derechos huma<strong>no</strong>s (Nova York, Centro Legal paraDerechos Reproductivos y Políticas Públicas - CRLP y Foro Abierto de Salud y Derechos Reproductivos, 1998).9Beatriz Galli e Tamara Amoroso, “O Estatuto do Nascituro e as suas implicações para os direitos huma<strong>no</strong>s dasmulheres”, Revista da Associação de Juízes para a Democracia.170<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 17011/18/10 12:15:46 PM

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