<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>requer um maior envolvimento dos poderes do Estado para garantir não só legislaçõesmais adequadas ao enfrentamento dessas violências, bem como uma maior apropriaçãodos operadores do direito, assim como dos demais servidores que prestam atendimento àsmulheres que se encontram em situação de violência. Exige, ainda, orçamentos adequadosàs demandas de recursos huma<strong>no</strong>s e materiais.O enfrentamento da violência contra a mulher, assim como de todas as formas dediscriminação de gênero, não pode ser feito apenas na esfera repressiva. É urgente que setrabalhe na prevenção e, principalmente, na construção e fortalecimento da auto<strong>no</strong>miafeminina nas instituições estatais e na sociedade como um todo. Numa perspectiva queabarca a <strong>no</strong>ção de indivisibilidade dos direitos huma<strong>no</strong>s, identificamos outras esferas nasquais a discriminação ainda persiste. É através desse esforço de mapeamento dos avançose retrocessos das políticas públicas afirmativas que as mulheres em movimento devemmanter o caminho na luta pela igualdade e pelo respeito aos seus direitos. Apesar de asociedade estar cada vez mais engajada na luta contra a violência doméstica, manifestadana ampliação do volume de denúncias, o controle social sobre a implementação dos mecanismosprevistos na Lei Maria da Penha ainda é insuficiente e limitado, especialmente <strong>no</strong>speque<strong>no</strong>s municípios, nas áreas rurais e nas regiões Norte e Nordeste.Uma conquista histórica de uma política pública, em forma de lei, como a LMP,só tem real valor se suas beneficiárias conseguem apropriar-se dos conteúdos estabelecidose, especialmente, das possibilidades de vivenciarem essa política, a fim de garantira sua implementação e aprimorar os mecanismos previstos na mesma. A responsabilidadeprincipal pela implementação da LMP é do poder público, mas a sociedade civil,especificamente as mulheres organizadas, tem desempenhado um papel fundamental.Entretanto, esse controle também deve ser estendido aos demais seguimentos e instituiçõessociais. Dessa forma, existe a necessidade de um maior investimento na ampliação econhecimento sobre a lei.É importante termos em mente que uma vida sem violência é fundamental para oalcance dos direitos das mulheres. O fim da violência contra elas, muitas vezes, significa oalcance à sua plena cidadania, pois possibilita sua ampla auto<strong>no</strong>mia. Contribuir para o fimda violência é contribuir para o alcance dos direitos das mulheres, ou seja, para que elas possamter acesso ple<strong>no</strong> ao mercado de trabalho, direito à saúde, à sua sexualidade, a viver semmedo, à educação qualificada, ao lazer, à liberdade de ir e vir. Garantir os direitos huma<strong>no</strong>spara todas as mulheres é garanti-los para todas as pessoas e para a sociedade em si.sequer cita a palavra mulher; outra cita o termo mulher, ao lado do termo homem, como referência <strong>no</strong>minal ao públicogeral; duas propostas defendem a legalização do aborto e o fim da criminalização da mulher, mas não avançamsobre outras propostas para o fortalecimento da auto<strong>no</strong>mia das mulheres, nem na defesa da garantia dos seus demaisdireitos huma<strong>no</strong>s. A quinta proposta analisada propõe apenas programas de saúde adequados para mulheres, assimcomo a outros grupos. A última proposta cita o termo mulher apenas para fazer referência <strong>no</strong>minal ao público geral,para reforçar o papel mater<strong>no</strong> da mulher e para lançar proposta de luta contra a discriminação das mulheres e outrosgrupos, porém, não se compromete com temas específicos.162<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 16211/18/10 12:15:45 PM
Vid a s sem violência, u m direito h u m a n o: q u a t r o a n o s d ec o n t r o l e s o c i a l pela p l e n a i mp l e m e n t a ç ã o d a Lei Ma r i a d a Pe n h aBibliografiaALVES, José Eustáquio Diniz; CAVENAGHI, Suzana Marta. Mulheres sem espaço <strong>no</strong>poder. IBGE.BARSTED, Leila L. A violência contra as mulheres <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> e a Convenção de Belémdo Pará dez a<strong>no</strong>s depois. In: O progresso das mulheres <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Brasília, Unifem,2006.GALLI, Beatriz. <strong>Direitos</strong> reprodutivos: direitos huma<strong>no</strong>s em disputa. In: <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong><strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> 2009: relatório da Rede Social de Justiça e <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong>. SãoPaulo, 2009.IBGE. Perfil dos municípios brasileiros: Pesquisa de informações básicas municipais,2009.Instituto Avon; Ibope. Percepções sobre a violência contra a mulher <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. 2009. 26p.Lei Maria da Penha: pelo fim da impunidade da violência contra as mulheres. Jornal do<strong>Brasil</strong>, ago. <strong>2010</strong>.Mais mulheres <strong>no</strong> poder. Aumenta número de deputadas estaduais e distritais, mas naCâmara Federal permanece a mesma quantidade de eleitas das últimas eleições.8/10/. Disponível em: .Eleições <strong>2010</strong> elegem oito <strong>no</strong>vas senadoras. 5/10/<strong>2010</strong>. Disponível em: .PINTO, Céli Regina Jardim. Mulher e poder. In: Revista do Observatório <strong>Brasil</strong> da Igualdadede Gênero, 1ª Impressão, Brasília, Secretaria Especial de Políticas para asMulheres, 2009. 88 p.PIOVESAN, Flávia; PIMENTEL, Silvia. Lei Maria da Penha: inconstitucional não é alei, mas a ausência dela. Disponível em: , 2007.SANTOS, Angela. Um caso exemplar. In: O progresso das mulheres <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Brasília,Unifem, 2006.SPM. Perfil da violência doméstica a partir do balanço semestral da Central de Atendimentoà Mulher, <strong>2010</strong>.Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher não seráobjeto de limitação de empenho, <strong>2010</strong>.Lei Maria da Penha: quatro a<strong>no</strong>s de enfrentamento à violência contra asmulheres, <strong>2010</strong>.SPM faz balanço de políticas para as mulheres. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/<strong>no</strong>ticias/ultimas_<strong>no</strong>ticias/<strong>2010</strong>/03/<strong>no</strong>t_balanco_politicas, março <strong>2010</strong>.TAVARES, Rebecca Reichmann. Basta às violências contra as mulheres. Folha de S. Paulo,16 jul. <strong>2010</strong>. Disponível em: .163<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 16311/18/10 12:15:45 PM