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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>esteja inscrito como possibilidade objetiva na própria lógica contratual, sob a qual se dãoas relações capitalistas de produção, foi necessário todo um calvário de lutas sociais e políticasdos trabalhadores para que a sociedade lhes reconhecesse esse direito.No <strong>Brasil</strong>, tal reconhecimento em sua plenitude se deu apenas com a Constituiçãode 1988, cujo artigo 9 o atribui a competência aos próprios trabalhadores para decidirem“sobre a oportunidade do exercício do direito de greve”, bem como sobre quais interessespretendem assim defender.Foi o resultado de um ascenso de lutas operárias a partir de 1978, de greves massivase francamente “ilegais”, que não só pôs abaixo o regime jurídico que assim as considerava– a própria CLT e a Lei de Segurança Nacional – como também impulsio<strong>no</strong>u decisivamentea redemocratização do país.A década neoliberalPorém, a reação do empresariado não tardou. Em 1989, o Congresso Nacional aprovaa Lei de Greve (nº. 7.783), para regulamentar o exercício desse direito. Contudo, pretendiase,na prática, limitá-lo.Sob pena de declaração de “abuso de direito” e, portanto, de ilegalidade, a lei infraconstitucionalretira dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade da realização degreve, ao estipular que a cessação coletiva do trabalho é facultada somente se “frustrada anegociação”. Com esse requisito, vem a imposição de todo um ritual prévio de tratativasformais, observando-se prazos, publicação de editais em jornais e quórum em assembleias.Cria-se uma lista de “serviços e atividades essenciais”, cuja continuidade deve serassegurada em <strong>no</strong>me das “necessidades inadiáveis da comunidade”.Por alguns a<strong>no</strong>s, logo após a promulgação da Lei de Greve, houve uma intensabatalha política, ideológica e jurídica em tor<strong>no</strong> de sua interpretação, aplicação concretae, mesmo, sobre sua constitucionalidade. Algumas categorias mais fortes – leia-se, commaior capacidade de emperrar o circuito da produção e circulação econômicas – ig<strong>no</strong>ravamabertamente as <strong>no</strong>vas regras.Num processo de medição de forças, com avanços e recuos, as políticas neoliberaisde abertura comercial, privatização das empresas públicas e redução dos direitossociais foram se impondo à medida que se quebrava a capacidade de resistência dostrabalhadores organizados. De um lado, silenciosamente, pelo crescimento do desemprego1 , que exerce uma pressão econômica difusa e contundente sobre aqueles cujasubsistência depende da venda da força de trabalho. E, de outro, pela repressão eneutralização dos movimentos do operariado. Tudo isso sob uma ofensiva ideológica1Os dados disponíveis do Dieese para a Grande São Paulo dizem: entre 1985 e 1990, a taxa média de desemprego erade 9,8%; entre 1990 e 1995, zona de impacto das políticas neoliberais, saltou para 13,2%. Em números absolutos, significao aumento de 664 mil para 1,02 milhões de pessoas desempregadas. Cf. Armando Boito Jr., Política neoliberal esindicalismo <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (São Paulo, Xamã, 1999), p. 91-92.132<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 13211/18/10 12:15:42 PM

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