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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>Marinho, com apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial(Seppir) –, o fato é que uma questão deveras importante é, justamente, a compreensão dograu de adesão por parte do poder público municipal e estadual às leis 10.639 e 10.645.O Instituto <strong>Brasil</strong>eiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa de InformaçõesBásicas Municipais, realiza levantamentos anuais sobre o perfil dos municípios brasileiros.Essas informações englobam o aspecto institucional, procurando-se identificar,dentre outras variáveis relevantes, as políticas adotadas por cada municipalidade. Dentreas diversas questões tratadas naquela importante base de informações, o presente artigoexplora duas: i) “Na rede de ensi<strong>no</strong> municipal, existe capacitação de professores na temáticaraça/etnia?”; ii) “O desenvolvimento de projetos voltados para a promoção de uma educaçãoque contribua para a redução da discriminação racial, por gênero e por orientaçãosexual, é citado entre as cinco principais medidas ou ações adotadas pelo órgão gestor?”.No presente estudo, portanto, foi analisado, de forma sumarizada, o número e aproporção de municípios brasileiros que responderam positivamente às duas perguntasassinaladas acima. As informações foram desagregadas por unidade da federação, regiãogeográfica do país e para o <strong>Brasil</strong> como um todo.Como se <strong>no</strong>ta, deve-se apontar que a segunda variável é mais abrangente que a primeira,tendo em vista dialogar com questões mais amplas que a temática etnia e raça,abrangendo as relações entre os gêneros e o debate sobre a orientação sexual. De qualquermaneira, conforme será visto a seguir, essa não concordância temática não invalidará aanálise comparativa entre as duas variáveis.No a<strong>no</strong> de 2009, em todo o <strong>Brasil</strong>, dos 5.565 municípios então existentes, em um totalde 1.953 foi declarada, pelas autoridades locais, a existência de capacitação para professores natemática raça/etnia. Tal proporção equivalia a pouco mais de um terço do total de localidades(35,1%). Considerando que a Lei 10.623 data de 2003, e que a 11.645 data de 2008, o indicadornão deve ser subestimado, significando que tais dispositivos legais a serviço da equidade étnicoracialencontraram eco em um conjunto significativo de municipalidades brasileiras.Do ponto de vista da forma pela qual o indicador acima se comportou dentro dascinco regiões geográficas do país, observa-se que, <strong>no</strong> Sul, 39,4% dos municípios apresentavamprogramas de capacitação para professores dentro da temática raça/etnia. Em termosproporcionais, em seguida, vinha o Nordeste (38%), o Centro-Oeste (32,8%), o Sudeste(31.4%) e o Norte (28,3%). A respeito desta sequência, não deixa de ser especialmentedecepcionante o resultado alcançado pela região Sudeste, que, por ser a mais rica e abrigarconsideráveis contingentes afrodescendentes, talvez sugerisse maior empenho <strong>no</strong> sentidoda implementação das leis 10.639 e 11.645.Excetuando o Distrito Federal, o estado de Pernambuco, com 66,5% dos municípios,era a unidade da federação com maior proporção de localidades a adotar medidasde capacitação de professores para a temática étnico-racial. Em seguida, do segundo aoquinto lugar, vinham os estados do Ceará (64,1%), Espírito Santo (61,5%), Rio de Janeiro(59,8%) e Acre (59,1%). No outro extremo, entre as unidades da federação com me<strong>no</strong>r188<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 18811/18/10 12:15:48 PM

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