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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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O caso mais significativo, com repercussão importante sobre a organização dos trabalhadorese o direito de greve, foi a reabilitação dos artigos 522 e 543 da CLT, que tratamda estabilidade dos dirigentes sindicais. Por tais dispositivos, coerentes com um regimejurídico de atrelamento dos sindicatos ao Estado, somente um máximo de sete diretorese mais três membros do conselho fiscal são protegidos contra a dispensa sem justa causa.Além de ser um número que não guarda relação alguma com o tamanho da categoria esua dispersão espacial, restaram excluídos dessa proteção os delegados de base.As <strong>no</strong>vas formas de repressão a grevesRicardo Gebrim *Thiago Barison **Com o recente processo de redução significativa dos níveis de desemprego, os trabalhadoresse veem paulatinamente em melhores condições para negociar os termosda venda de sua força de trabalho. E passam cada vez mais a fazê-lo pelo uso do únicomecanismo coletivo e consciente de que dispõem: a greve. O aumento recente na movimentaçãoda classe trabalhadora passa, então, a revelar a fina – porém, tenaz – teiajurídica que a contém, impedindo-a de avançar. Coloca-se, assim, na agenda de direitoshuma<strong>no</strong>s, a reconquista do direito ple<strong>no</strong> de greve, tal como previsto na Constituição de1988, identificando-se e desfazendo-se tais amarras repressivas. Eis o objeto de análisedo presente artigo.O que está sendo reprimidoEm essência, a greve visa a bloquear, ainda que temporariamente, a atividade econômica,reduzindo os ganhos do empregador. Trata-se, pois, de uma forma de pressão,de coação, para se obter e manter melhores condições de vida. Embora o recurso à greve*Ricardo Gebrim é advogado trabalhista e coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Professores de SãoPaulo (Sinpro/SP).**Thiago Barison é advogado trabalhista, diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo (Sasp) e mestre em Teoria doDireito pela Área de Concentração em <strong>Direitos</strong> <strong>Huma<strong>no</strong>s</strong> da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.131<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 13111/18/10 12:15:41 PM

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