10.07.2015 Views

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Pr á t i c a s p u n i t i v a s b r a s i l e i r a s a t u a i sComo já temos apontado alhures (Zgubic e Jesus, 2007), a vigilância eletrônica, paraalém de revelar a tendência atual da política punitiva de manter potenciais inimigos daordem pública sob controle, desde o ponto de vista de sua efetividade não passa de umencantamento da sociedade sobre as potencialidades das <strong>no</strong>vas tec<strong>no</strong>logias (Patterson,2009). Jamais ficou comprovada qualquer eficácia na redução da reincidência e na reduçãoda população prisional.4. <strong>Direitos</strong> das presos e reserva do possívelO <strong>Brasil</strong> é o quarto país <strong>no</strong> mundo em número de presos. O estado de São Paulojá superou a cifra de 173 mil e, há mais de três a<strong>no</strong>s, o gover<strong>no</strong> estadual não conclui aconstrução de uma unidade prisional, além de não possuir qualquer política universalpara a redução da reincidência. Com a recente Resolução SAP 219, de setembro de <strong>2010</strong>,proibiu-se a inclusão automática de presos dos distritos policiais para as unidades prisionais,de modo que as delegacias voltarão a encher suas celas. Se a tendência for essa,teremos, inevitavelmente, <strong>no</strong>s próximos a<strong>no</strong>s, um caos prisional, com riscos, inclusive, de<strong>no</strong>va megarrebelião. Os Centros de Detenção Provisória permanecem superlotados. Coma aceleração <strong>no</strong> aumento de número de presos, as condições prisionais tendem a piorar,com o baixo número de agentes penitenciários para a efetiva custódia e aumento de doençasinfecto-contagiosas.As decisões judiciais de interdição de unidades prisionais imprestáveis para custodiarpresos têm sido constantemente revogadas pelo Tribunal de Justiça, com o beneplácito doConselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o argumento utilitarista da reserva do possível,segundo o qual os direitos fundamentais serão somente efetivados na medida do possível,ou seja, dependerão da existência de recursos econômicos. Os direitos fundamentais dasmi<strong>no</strong>rias têm sido constantemente colocados em segundo pla<strong>no</strong>, em favor de uma supostanecessidade de garantia da ordem social e da segurança pública.5. TorturaA tortura constitui prática corriqueira na atuação policial em todos os estados dopaís. Em relatório publicado pela Pastoral Carcerária em agosto de <strong>2010</strong> (Jesus e Jesus,<strong>2010</strong>), revelou-se o quadro sistemático em que se perpetra a tortura <strong>no</strong>s locais de privaçãode liberdade. Tortura-se nas residências, nas ruas, em supermercados, delegacias de polícia,centros de detenção provisória etc. Em outras palavras, em todos os ambientes da vidaprivada e pública.Não obstante, os tribunais de justiça dos estados resistem em processar e responsabilizaros perpetradores da violência, especialmente quando se trata de agentes do Estado.As condenações por tortura, baseadas na Lei 9.455/1997, limitam-se a figurar <strong>no</strong> polopassivo apenas babás, pais, padrastos e professores de educação infantil. Agentes públicosestão praticamente excluídos da agenda político-criminal do Estado quando se trata deprevenir e reprimir a tortura.149<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 14911/18/10 12:15:44 PM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!