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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>ção dos fatos ecológicos de seu território específico. Não se leva em conta que as delicadíssimasquestões referentes à progressividade do desmatamento exigem ações conjuntasdos órgãos federais específicos, em conjunto com órgãos estaduais similares, uma PolíciaFederal rural e o Exército <strong>Brasil</strong>eiro. Tudo conectado, ainda, com autoridades municipais,que têm muito a aprender com um código <strong>no</strong>vo que envolva todos os macrobiomas do paíse os minibiomas que os pontilham, com especial atenção para as faixas litorâneas, faixasde contato entre as áreas nucleares de cada domínio morfoclimático e fitogeográfico doterritório.Para pessoas inteligentes, capazes de prever impactos a diferentes tempos do futuro,fica claro que, ao invés da “estadualização”, é absolutamente necessário focar <strong>no</strong> zoneamentofísico e ecológico de todos os domínios de natureza do país. A saber, as duas principaisfaixas de florestas tropicais brasileiras: a zona amazônica e a zona das matas atlânticas;o domínio dos cerrados, cerradões e campestres; a complexa região semiárida dossertões <strong>no</strong>rdesti<strong>no</strong>s; os planaltos de araucárias e as pradarias mistas do Rio Grande do Sul;além de <strong>no</strong>sso litoral e o Pantanal mato-grossense.Seria preciso lembrar ao honrado relator Aldo Rabelo – que, a meu ver, é bastanteneófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia – que, atualmente,na Amazônia <strong>Brasil</strong>eira, predomina um verdadeiro exército paralelo de fazendeiros que,em sua área de atuação, tem mais força do que governadores e prefeitos.Entre os muitos aspectos caóticos, derivados de alguns argumentos dos revisores docódigo, destaca-se a frase que diz que se deve proteger a vegetação até sete metros e meiodo rio. Uma redução de um fato que, por si, já estava muito errada, porém, agora, estáreduzido genericamente a quase nada em relação aos grandes rios do país. Imagine-seque para o rio Amazonas, a exigência protetora fosse apenas sete metros, enquanto para agrande maioria dos ribeirões e córregos também fosse aplicada a mesma exigência. Tratasede desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficasdo território intertropical brasileiro. Na linguagem amazônica tradicional, o próprio povojá reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais.Por desconhecer tais fatos, os relatores da revisão aplicam o espaço de sete metros dabeira de todos os cursos d’água fluviais sem mesmo ter ido lá para conhecer o fantásticomosaico de rios do território regional.Mas o pior é que as <strong>no</strong>vas exigências do Código Florestal proposto têm um caráterde liberação excessiva e abusiva. Fala-se em sete metros e meio das florestas beiradeiras(ripario-biomas), e, depois, em preservação da vegetação de eventuais e distantes cimeiras,não se podendo imaginar quanto espaço fica liberado para qualquer tipo de ocupação.Lamentável em termos de planejamento regional, de espaços rurais e silvestres. Lamentávelem termos de generalizações forçadas por grupos de interesse (ruralistas).Já se poderia prever que, um dia, os interessados em terras amazônicas pressionariamde <strong>no</strong>vo pela modificação do percentual a ser preservado em cada uma das propriedadesde terras na Amazônia. O argumento simplista merece uma crítica decisiva e radical. Para66<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 6611/18/10 12:15:34 PM

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