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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>sem seguir os critérios previstos em lei. Não é possível que, repentinamente, 41 presos deuma unidade prisional tenham se tornado perigosos.2.1 Militarização da segurança penitenciáriaNão temos informação sobre qual foi a grade formativa dos agentes penitenciáriosfederais, mas tudo indica que estes não foram formados primariamente por especialistasem gestão e segurança carcerárias, mas sim por agentes policiais. A ostentação desnecessáriade armas, inclusive na parte relativamente interna da unidade; a postura tomada pelosagentes; a arrogância <strong>no</strong> trato, própria de policiais de tradição ditatorial; o condicionamentofísico dos agentes etc. revelam uma clara opção pela guerra contra o inimigo.Vale dizer que a administração penitenciária é pautada pelos princípios básicos:segurança, controle, justiça ou serviços e amenidades. Estressar apenas a necessidade desegurança levará, inexoravelmente, à deslegitimação das unidades federais e de seus propósitos.Pior, conferir à segurança prisional um caráter militar, opondo presos e agentesprisionais como se estivéssemos em guerra contra o inimigo, além de gerar abusos, poderáprovocar futuras reações violentas por parte dos presos.A falta de compromisso dos responsáveis com a dignidade do preso ficou expressanas entrevistas que mantivemos e na maneira como fomos tratados ao solicitar entrevistascom os detidos de forma aleatória, ou seja, sem filtro prévio.As consequências negativas de gestão orientada na segurança e contenção são inevitáveis,e ficaram patentes durante o curto período em que estivemos na unidade: tentativasde suicídio, deterioração da saúde mental de alguns presos e, mesmo, de agentes penitenciários.Esta última constatação foi expressa pelo pelo próprio diretor.3. Monitoração eletrônica de condenadosDepois de longos debates, mesmo com a resistência da sociedade civil e do Ministérioda Justiça, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.258/<strong>2010</strong>, que implementa a monitoraçãoeletrônica de presos condenados e provisórios. Em linhas gerais, a vigilância eletrônicaserá aplicada aos presos do regime semiaberto nas saídas temporárias de visitas àfamília e aos presos em prisão domiciliar.A vigilância eletrônica, indubitavelmente, faz reviver o pensamento de Michel Foucaultem sua clássica obra Vigiar e punir. Se outrora o controle punitivo era exercido pelaexecução e tortura, atualmente ele se exerce por meio do disciplinamento e docilizaçãodos corpos. Revela, também, a tendência atual do poder punitivo de apontar não maispara indivíduos, mas para grupos de indivíduos. Não interessa mais tanto a responsabilizaçãopessoal, mas sim o controle de grupos perigosos ou que apresentem risco à ordemestabelecida, como terroristas, membros de gangues, movimentos sociais. No que algunschamam de <strong>no</strong>va pe<strong>no</strong>logia (Feeley e Simon, 1992) e outros tratam dentro da crimi<strong>no</strong>logiaatuarial (Anitua, 2007), interessam mais as estatísticas, o mapeamento, a classificação e aidentificação de grupos cuja atuação possa abalar a ordem social.148<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 14811/18/10 12:15:44 PM

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