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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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Missão c u m p r id ado que lhes é devido em virtude da i<strong>no</strong>perância do Estado para evitar a explosão. Os entespúblicos recorreram da decisão mas ela foi mantida pelo Tribunal Regional Federal emBrasília, e os valores começaram a ser efetivamente depositados nas contas das famílias.Quanto ao processo criminal, teve ele o andamento ainda mais retardado. Em 27 dejunho de 2007, seriam levados a julgamentos seis integrantes da família do proprietárioda fábrica, Osvaldo dos Prazeres Bastos, e dois funcionários, denunciados e pronunciadoscomo responsáveis por homicídio doloso (dolo eventual), já que embora tivessem conhecimentoda possibilidade de ocorrência da tragédia, assumiram o risco de provocá-la aodescumprir todas as regras de segurança mais elementares para o trabalho com explosivose produção de fogos, de tal modo que <strong>no</strong>s locais de trabalho não se dispunha de extintoresde incêndio ou de água corrente, nem eram dadas às trabalhadoras quaisquer <strong>no</strong>ções desegurança <strong>no</strong> trabalho nem se organizaram as CIPAs – Comissões Internas de Prevençõesde Acidentes.Considerado o pior acidente com fogos de artifício da história brasileira, o eventodemorou a ser julgado na instância criminal, eis que, a pedido da defesa, o júri foi adiadopara 31 de julho de 2007, primeiro, e, posteriormente, suspenso em decorrência de pedidode transferência do julgamento para a cidade de Salvador, formulado pelo MinistérioPúblico Estadual, com o apoio da Rede Social. A transferência ocorreu devido à forteinfluência política dos acusados <strong>no</strong> município de Santo Antônio de Jesus.No dia 20 de outubro de <strong>2010</strong>, Osvaldo Prazeres Bastos e mais seis acusados pelaexplosão foram levados a júri popular <strong>no</strong> processo criminal em Salvador. Durante o julgamento,o Ministério Público e o advogado assistente da acusação pediram a absolviçãode três dos acusados, entre os quais os dois trabalhadores empregados do proprietário dafábrica de fogos, por não terem poder de gestão para tomar as medidas necessárias paraevitar o acidente. E mantiveram o pedido de condenação contra Osvaldo Prazeres Bastose aqueles de seus filhos que com ele gerenciavam o empreendimento crimi<strong>no</strong>so.O pedido de condenação foi aceito pelos jurados, que acolheram a tese de que os réushaviam assumido o risco de produzir as mortes, condenando-os a penas de <strong>no</strong>ve a deza<strong>no</strong>s e meio de prisão. O advogado Aton Fon Filho, da Rede Social, atuou <strong>no</strong> júri e emtodos os momentos anteriores do processo, como advogado das famílias.AgradecimentoA Rede Social agradece a todos que contribuíram com esse trabalho e lembra que,sem a organização local do Movimento 11 de Dezembro, seria impossível chegar a essavitória.31<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 3111/18/10 12:15:31 PM

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