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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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<strong>Direitos</strong> Hu m a n o s n o Br a s i l <strong>2010</strong>e, como decorrência, à concentração do poder. E isso vem junto com a concentração dossaberes, da tec<strong>no</strong>logia e da ciência.A concentração da propriedade, fruto da espoliação, sempre foi amparada pelosvários regimes jurídicos que se formaram durante a história de <strong>no</strong>sso país.Hoje, é na Amazônia onde se encontra o maior número de grandes propriedades,algumas, ultrapassando a marca de 1 milhão de hectares. De acordo com o Sistema Nacionalde Cadastro Rural (SNCR) do Incra, apenas 6.846 imóveis (2,3% do total) com áreasuperior a quinze módulos fiscais (mais de 1.500 hectares) ocupam 17.762.020 de hectares,42,1% de toda a área cadastrada.Durante os gover<strong>no</strong>s militares, <strong>no</strong> final da década de 1960 e durante as décadasde 1970 e 1980, ficaram muito conhecidas as grandes empresas industriais e os grandesbancos que diziam investir <strong>no</strong> desenvolvimento da Amazônia, mas que se apropriaramdos incentivos fiscais concedidos pelo gover<strong>no</strong> através da Superintendência de Desenvolvimentoda Amazônia (Sudam) para adquirir imensas propriedades. As comunidadessertanejas de posseiros, povos ribeirinhos, comunidades quilombolas e aldeias indígenasforam consideradas intrusas nessas <strong>no</strong>vas propriedades do capital.A predominância da violência na Amazônia, como está expresso acima, nada mais édo que a decorrência do modelo de desenvolvimento adotado pelo <strong>Brasil</strong>. O que vale é ocapital. A natureza, as comunidades, são mero detalhe, muitas vezes a colocar obstáculosao “desenvolvimento”.Como muito bem diz o professor Ariovaldo Umbeli<strong>no</strong> de Oliveira, “a AmazôniaLegal é o locus privilegiado da barbárie <strong>no</strong> campo brasileiro. E a razão explicativae fundante dessa violência sem fim está na disputa que travam o campesinato, os quilombolase os povos indígenas pela conquista de suas terras e seus territórios contra oagrobanditismo”. 44Ariovaldo Umbeli<strong>no</strong> de Oliveira, “A MP 458 e a contrarreforma agrária na Amazônia”, em Conflitos <strong>no</strong> campo <strong>Brasil</strong>462009 (CPT/Expressão Popular, <strong>2010</strong>), p. 25.<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 4611/18/10 12:15:32 PM

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