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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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A e d u c a ç ã o n o sistema prisionalAs aulas são frequentemente suspensas sem justificativas concretas. Revistas às celas,decisões individuais de funcionários da segurança, castigos a comportamentos consideradosinadequados e reuniões administrativas são algumas das alegações comuns para asuspensão das atividades educativas. Também nesse aspecto, <strong>no</strong>ta-se a total subordinaçãoda educação à segurança.As <strong>no</strong>rmasA educação nas prisões é citada em diferentes <strong>no</strong>rmas, nacionais e internacionais.De maneira geral, a redação desses documentos é imprecisa quanto à afirmação do deverdo Estado em garantir a educação escolar. Muitos documentos apontam a partilha daresponsabilidade entre Estado e sociedade civil na oferta da educação nas prisões, semdistinguir entre a educação escolar, que é direito de qualquer pessoa e responsabilidadedo poder público, e a educação não formal.Nenhuma das <strong>no</strong>rmas estabelece prazos para que os estados as implementem. Tambémnão preveem mecanismos de monitoramento da sua concretização. Dessa forma, e osdados do sistema carcerário confirmam, as <strong>no</strong>rmas tornaram-se “letra morta”.A prisão se adaptou às leis; não há contestação sobre seu conteúdo, e seu cumprimentofoi absorvido pela estrutura de organização do cárcere, como explica Chantraine 1 .Em <strong>2010</strong>, depois de quase quatro a<strong>no</strong>s de tramitação entre o Conselho Nacional dePolítica Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Educação, foramaprovadas as Diretrizes Nacionais para a Educação nas Prisões.O documento traz importantes avanços, como atribuir aos órgãos responsáveis pelaspolíticas educacionais a responsabilidade sobre a educação nas prisões; e estabelecer a vinculaçãoàs redes oficiais de ensi<strong>no</strong>, o que garante acesso às fontes de financiamento, <strong>no</strong>rmase outras formas de apoio destinadas à modalidade Educação de Jovens e Adultos.Além disso, as diretrizes determinam a oferta de aulas em diferentes tur<strong>no</strong>s, aampla circulação de informações sobre a oferta da educação nas instituições, o registro dademanda, a integração das atividades escolares e não formais, e a publicação periódica derelatórios informativos sobre a oferta das atividades, bem como sobre o acesso e a permanênciada população carcerária nelas.Apesar do avanço que representa, a implementação de tais diretrizes depende davontade política e, principalmente, da mobilização da sociedade civil <strong>no</strong>s estados. É precisoa união de esforços das organizações do campo da educação e dos direitos huma<strong>no</strong>spara evitar que o sistema carcerário se adapte a mais essa <strong>no</strong>rma.1Gilles Chantraine, “A prisão pós-disciplinar”, Revista <strong>Brasil</strong>eira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 62, 2006, p.79-106.155<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 15511/18/10 12:15:44 PM

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