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relatório Direitos Humanos no Brasil 2010 - Fundação Heinrich Böll

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Pr á t i c a s p u n i t i v a s b r a s i l e i r a s a t u a i sEmbora as hipóteses previstas para a inclusão <strong>no</strong> Regime Disciplinar Diferenciado(RDD) sejam de tessitura aberta, de modo a permitir a inclusão pela mera suspeita departicipação em organização crimi<strong>no</strong>sa e pelo suposto risco que apresentem à ordem e àdisciplina, sua característica a diferencia da anterior por ter caráter punitivo e não a conveniênciada administração penitenciária, com restrições evidentemente maiores do queaquelas impostas àqueles abrigados <strong>no</strong> regime regular das penitenciárias federais.2. Funções reais atuais das penitenciárias federaisDas várias entrevistas que mantivemos com diretores de unidades e das <strong>no</strong>tícias obtidasde visitas anteriores, percebemos que há uma lacuna entre os objetivos manifestos e asreais funções cumpridas pelas penitenciárias federais.Um diretor de unidade já <strong>no</strong>s havia alertado que, quando lhe é perguntado quaisseriam os presos que causam mais problemas e que preferiria enviar para as unidadesfederais, ele imediatamente indica os presos mais doentes, por duas razões. A primeira éo fato de as unidades estaduais não contarem com um efetivo suficiente para garantir aordem e a disciplina, o que obriga os diretores a repartirem o poder de controle da massaprisional com os líderes inter<strong>no</strong>s. Ou seja, para os diretores, infelizmente, contar comlíderes ou “pilotos” ainda é um recurso ao qual não podem renunciar, ainda que isso custeo fortalecimento das gangues internas e, eventualmente, gere tirania por parte desses líderes.A segunda razão é a falta de uma equipe mínima de saúde para assistir aos presosdoentes, que representam uma sobrecarga aos agentes penitenciários e cujas condições desaúde, consequentemente, tendem a piorar.Um juiz de Rondônia apontou que, ao enviar presos para a penitenciária federal,estes retornaram associados à organização Primeiro Comando da Capital (PCC), que passoua existir em seu estado justamente devido ao contato propiciado nas penitenciáriasfederais.Muitas unidades estaduais se encontram precarizadas, com escassos investimentos, oque as tornam, inevitavelmente, centro de uma série de conflitos e atos violentos. Agentespenitenciários estão expostos constantemente à violência. Quando um ato de violência ocorre,como rebelião, motim, ataques entre presos e entre estes e agentes penitenciários, busca-seo socorro das penitenciárias federais, numa atitude de desespero, sem qualquer preocupaçãoem se avaliar as causas do incidente. Entra-se, assim, num ciclo vicioso: as penitenciáriasfederais tornam-se válvulas de escape para situações emergenciais, o que gera uma aparentesensação de sua necessidade, o que <strong>no</strong>s parece mais simbólico que real. Com isso, investe-semais nas federais e os sistemas penitenciários estaduais permanecem subcusteados.Em abril de <strong>2010</strong>, dois indígenas foram transferidos para a Penitenciária Federal deMossoró (RN). Não sabemos ao certo a razão pela qual foram transferidos, mas é certoque não o foram para cumprir os objetivos previstos na LEP e <strong>no</strong> regulamento.Além disso, após uma rebelião em uma unidade estadual do Rio Grande do Norte,42 presos foram transferidos para Mossoró, numa atitude imediatista e, evidentemente,147<strong>Direitos</strong> huma<strong>no</strong>s.indd 14711/18/10 12:15:44 PM

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