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Plano Plurianual PPA 2012-2015

Plano Plurianual PPA 2012-2015 - Secretaria do Planejamento do ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCMÁREA TEMÁTICACONTROLE EXTERNO DOS MUNICÍPIOSOs Tribunais de Contas no Brasil têm importante papelnas relações entre Estado e sociedade e na consolidaçãodo regime democrático, como uma das instituições decontrole público.No modelo constitucional brasileiro, aos Tribunais deContas cabe exercer a fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos eentidades da administração pública, quanto à legalidade,legitimidade, economicidade, aplicação das subvençõese renúncia de receitas, em auxílio ao controle externo decompetência dos poderes legislativos no âmbito dos respectivosentes federativos, tornando efetiva a accountability– ou o dever de prestar contas por todo aquele, pessoafísica ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens, valorespúblicos ou por obrigações de natureza pecuniária, assumidasem nome do poder público. Destas, as Cortes deContas, para cumprimento da sua missão, desenvolvematividades de natureza fiscalizadora, consultiva, informativa,judicante, sancionadora, corretiva e normativa, alémda pedagógica assumida em algumas atuações.Nos tempos recentes, registra-se uma maior atuação dosTribunais de Contas, tanto em decorrência do novo paradigmade controle estabelecido pela Constituição de 1988,ampliado pela EC nº 19/98, com a inserção do princípio daeficiência entre as balizas de controle de legitimidade da administraçãopública, e pela Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), queestabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidadena gestão fiscal, indicando o planejamento, ocontrole, a transparência e a responsabilização como açõesnecessárias à prevenção de riscos e a correção de desvioscapazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.Essas questões demandaram um realinhamento dos órgãospúblicos de controle em busca de maior eficiência,eficácia e efetividade em suas ações, práticas e procedimentos,inclusive com a adoção de tecnologia de informação,para se aprestarem às novas demandas dos própriosjurisdicionados e da sociedade.É neste cenário que o Governo Federal, através do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, em 2006,368

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