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Plano Plurianual PPA 2012-2015

Plano Plurianual PPA 2012-2015 - Secretaria do Planejamento do ...

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do planejamento das suas ações, introduzindo no corpofuncional – membros, gestores e servidores – a prática deplanejar suas atividades e traçar objetivos e metas, o quetem ampliado o grau de confiabilidade para a viabilizaçãode ações futuras. Exemplo disso pauta-se na receptividadeda equipe no chamado à participação da construçãodeste instrumento, o que amplia o seu caráter democráticoe lhe confere maior legitimidade.Para melhor contextualizar o papel da Defensoria Pública,vale esboçar um breve histórico do seu posicionamento,com o fim de demarcar a urgência de medidas decisóriaspara dar cumprimento à sua finalidade.Os níveis de crescimento econômico e de expansão daprodução do Brasil, nos anos recentes, permitiram a aberturapara um ciclo de prosperidade, passando o país a serconsiderado como uma potência emergente, com poderde decisão no rumo do desenvolvimento mundial.No decurso da história, tem sido um fato evidente queesses ciclos de crescimento e prosperidade só têm persistênciano tempo se acompanhados de distribuição dosganhos econômicos, bem assim de um aprofundamentodos valores democráticos, levando bem estar às diferentescamadas da população.Nesse cenário, percebe-se o comprometimento do paísnum decisivo processo de fortalecimento das instituiçõesque garantam o convívio democrático, cujas bases estãoinstituídas na Constituição de 1988. São pilares fundamentaispara esse processo a consolidação do Sistema deJustiça e a garantia à defesa dos direitos humanos.Exemplo deste fato é a reforma do marco jurídico quenormatiza o acesso universal à Justiça e redefine opapel da Defensoria Pública no contexto institucionaldo país, através do artigo 134 da Constituição FederalBrasileira, e o advento da emenda 45/2004, adequadoà Constituição Estadual pela Emenda 11/05. A sançãoda Lei Complementar n° 26, de 28 de junho de2006 que regulamenta a Lei Orgânica e o estatuto dainstituição, permite que a DPE execute as mudançasconstitucionais referentes à autonomia e adequaçãoda sua estrutura e funcionamento.Mais recentemente, sofreu alterações com a edição da LeiNº132 de outubro de 2009, que alterou a Lei Orgânica FederalNº 80/94 e estabeleceu as novas particularidades eprerrogativas das defensorias públicas. A lei trata não apenasde regras para a administração e gerenciamento, mas,principalmente, da atuação do defensor público, ampliandosignificativamente suas funções institucionais.De igual forma o novo marco estabelece pautas de organizaçãoadministrativa e presença territorial das defensorias,como também estabelecem a regulamentação daautonomia e as diretrizes para distribuição geográfica.Não obstante esses avanços, que evidenciam o aprofundamentodas garantias para o acesso livre e universal àJustiça, a presença da Defensoria Pública na Bahia aindanão cobre, ainda, todos os “territórios de identidade”,principalmente naqueles municípios que mostram baixosindicadores de desenvolvimento econômico e social, altaviolação dos direitos dos cidadãos e maiores índices deC-VLI – Crimes Violentos Letais e Intencionais e CVP – CrimesViolentos Contra o Patrimônio.O número de defensores públicos é menor que o necessáriopara atender a população carente, o que acaba contribuindopara o agravamento da exclusão social na Bahia.Em um Estado composto por 417 municípios, a Defensoriaatende a apenas 32, o que corresponde a menos de 8%do total. Dos 583 cargos de Defensor Público previstos emlei, apenas 196 são ocupados.Insta salientar, dada a pertinência do conteúdo, “que emjunho deste ano, a 41ª Assembléia Geral da Organizaçãodos Estados Americanos – OEA, aprovou por unanimidadea Resolução 2656 (XLI-0/11), que trata das garantiaspara o acesso à Justiça, a qual recomenda aos Estadosmembros que já disponham do serviço de assistência jurídicagratuita, que adotem medidas que garantam queos defensores públicos oficiais gozem de independênciae autonomia funcional”.Nesse cenário, são muitos os desafios apresentados àDefensoria Pública do Estado da Bahia e as ações de enfrentamentodevem nortear sua projeção como entidadeessencial à Justiça, dentre os quais importa destacar: (i)398

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