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Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

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A teoria da justiça de Rawls t<strong>en</strong>ta reconciliar a tradição liberal da cidadania comuma concepção social de riqueza econômica; reconciliar o racionalismo utilitáriocom o máximo grau de liberdade pessoal e ainda com um princípio social de redistribuição(TURNER 1986). Essa t<strong>en</strong>tativa de Rawls se expressa em dois princípiosde equidade, o princípio de igualdade e o princípio da difer<strong>en</strong>ça, esse segundo remet<strong>en</strong>doà uma concepção de justiça redistributiva:1. Cada pessoa tem direito igual a um esquema pl<strong>en</strong>am<strong>en</strong>te adequado de direitose liberdades básicas iguais, s<strong>en</strong>do este esquema compatível com umesquema similar para todos.2. As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: primeiro,elas devem estar ligadas a cargos e posições abertos a todos em condiçõesde justa igualdade de oportunidade; segundo, elas devem b<strong>en</strong>eficiarmaiorm<strong>en</strong>te (sic) os membros m<strong>en</strong>os favorecidos da sociedade (1992, p.30).De acordo como esses dois princípios, a sociedade justa deve: 1) <strong>en</strong>volver a maximizaçãode liberdades básicas iguais, 2) os empregos e posições d<strong>en</strong>tro de uma sociedadedevem ser abertos a todos sob condições de igualdade de oportunidade, dev<strong>en</strong>do sergarantida a posição social de acordo com a qualificação e capacidade e 3) a todosdeve ser garantido o acesso inicial mínimo, justo e sufici<strong>en</strong>te ao que Rawls d<strong>en</strong>ominade “b<strong>en</strong>s primários”, <strong>en</strong>t<strong>en</strong>didos como os b<strong>en</strong>s ess<strong>en</strong>ciais que devem ser distribuídosigualm<strong>en</strong>te <strong>en</strong>tre todos a m<strong>en</strong>os que uma distribuição desigual destes b<strong>en</strong>s possa servantajosa para os membros m<strong>en</strong>os favorecidos da sociedade 1 . O princípio é que desigualdadeacima da r<strong>en</strong>da média é socialm<strong>en</strong>te desejável do ponto de vista de justiçaap<strong>en</strong>as quando ela ajuda a reduzir as desigualdades que existem abaixo da média. Aigualdade é desejável porque há um argum<strong>en</strong>to moral em favor da equidade e porqueeste princípio particular de justiça traz b<strong>en</strong>efício cresc<strong>en</strong>te para todos os membros dasociedade, mas, especialm<strong>en</strong>te para aqueles m<strong>en</strong>os favorecidos.No âmbito da saúde, a equidade tem se constituído <strong>en</strong>quanto um dos princípios básicosque ori<strong>en</strong>ta o debate rec<strong>en</strong>te sobre as reformulação e efetividade dos sistemas desaúde, particularm<strong>en</strong>te nos países da América Latina. O ponto de partida deste debateé a constatação das difer<strong>en</strong>ças <strong>en</strong>contradas nos perfis de saúde <strong>en</strong>tre países, <strong>en</strong>tre regiõesno mesmo país, bem como <strong>en</strong>tre os grupos sociais, difer<strong>en</strong>ças que podem ser medidasa partir das estatísticas standard de saúde e de indicadores demográficos comotaxas de mortalidade e esperança de vida ao nascer. Difer<strong>en</strong>ças no estado de saúde sãoassociadas a difer<strong>en</strong>ças econômicas, bem como também à acessibilidade e à qualidadedos serviços de saúde, s<strong>en</strong>do que, em geral, conforme difer<strong>en</strong>tes estudos empíricos têmmostrado, os mais necessitados de at<strong>en</strong>ção médica têm m<strong>en</strong>or possibilidade de receberum nível alto de serviços 2 .1 S<strong>en</strong> (1997) considera insufici<strong>en</strong>te a distribuição igualitária de b<strong>en</strong>s primários, na medida em que são as capacidadesdos indivíduos que definem a possibilidade de realizações ou o que se pode fazer com os b<strong>en</strong>s primários.2 O fato de que a oferta de serviços de saúde t<strong>en</strong>de a variar inversam<strong>en</strong>te às necessidades da população foi descrito deforma bastante conhecida por Hart (1971) como “inverse care law”.Gonçalves M<strong>en</strong>icucci169

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