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Desigualdad Social y Equidad en Salud: Perspectivas Internacionales

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distribuindo-se <strong>en</strong>tre as regiões Norte (3), Nordeste (6), C<strong>en</strong>tro-Oeste (3) e ap<strong>en</strong>asum no Sul. Ord<strong>en</strong>ando-se o grupo com participação perc<strong>en</strong>tual no per capita médio,<strong>en</strong>tre 43,97% a 69,75%, <strong>en</strong>contram-se os seguintes Estados: Tocantins, Pará, Goiás,Acre, Bahia, Maranhão, Sergipe, Mato Grosso, Pernambuco, Mato Grosso do Sul,Alagoas, Ceará e finalm<strong>en</strong>te Santa Catarina. Em todos esses Estados, o governofederal respondia pela maior parcela do gasto, o que confirma a predominância dafonte federal.A esfera estadual apres<strong>en</strong>tou participação relativa muito variada <strong>en</strong>tre os Estados.O Distrito Federal <strong>en</strong>contrava-se em uma situação bastante difer<strong>en</strong>ciada, t<strong>en</strong>do ogoverno estadual uma participação relativa elevada, alcançando 65% dos gastos.Os demais Estados apres<strong>en</strong>taram um difer<strong>en</strong>cial significativo nesses índices. Numextremo, <strong>en</strong>contravam-se Maranhão e Rio de Janeiro, onde a participação da esferaestadual restringia-se a 0,82% e 1,12%, respectivam<strong>en</strong>te. No outro, Amapá e Amazonas,com 52,76% e 40,71%.A esfera municipal também apres<strong>en</strong>tou participação relativa variável, muito baixanos Estados da Região Norte e mais elevada no Sudeste (São Paulo e Minas Gerais)e no Nordeste. Nesta Região, a participação perc<strong>en</strong>tual relativa à esfera municipalalcançou 32,5% no Estado do Maranhão.A m<strong>en</strong>suração da equidade em saúde no Brasildo ponto de vista da concepção mais estreitaConforme foi visto, no processo de implantação dos dispositivos constitucionais foicorr<strong>en</strong>do na legislação um afunilam<strong>en</strong>to da concepção de equidade que passou a serconcebida como a distribuição igualitária de recursos para assistência à saúde comvistas a garantir a universalidade de acesso. Assumindo essa concepção, a m<strong>en</strong>suraçãoda equidade remete à análise que foi feita na seção anterior onde se comparouos recursos per capita recebidos pelos estados brasileiros.Em função da mescla de critérios para repasse dos recursos federais para os estados,que conjugam critérios igualitários com outros que consideram as difer<strong>en</strong>çashistóricas, na prática, ainda se mantêm os difer<strong>en</strong>ciais <strong>en</strong>tre regiões, estados e municípiosem função das variações históricas dos gastos com ações e serviços de saúde.Essas por sua vez refletem as difer<strong>en</strong>ças na oferta de serviços que, por seu lado, sevinculam a outras formas históricas de conc<strong>en</strong>tração de recursos. É verdade quehouve avanços nesse aspecto, demonstrando uma direção clara do processo decisóriono s<strong>en</strong>tido de alterar a distribuição de recursos <strong>en</strong>tre estados. Como pode servisto na tabela 9, no período de novembro de 1994, quando foi fixado o primeiroteto financeiro para os estados, destinado à assistência 21 , até junho de 1998 houveuma alteração no s<strong>en</strong>tido de privilegiar os estados das regiões tradicionalm<strong>en</strong>te com21 Uma das características da forma de repasse de recursos federais para os estados consiste na definição de tetosfinanceiros para cada estado.Gonçalves M<strong>en</strong>icucci191

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