R - D - CLAITON CESAR CZIZEWSKI.pdf - Universidade Federal do ...
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enveredar para os <strong>do</strong>mínios da Análise de Discurso. Ocorre que a abordagem<br />
temática, que se constitui no objeto central deste estu<strong>do</strong>, manifesta-se, no plano<br />
material, em mensagens nas quais se hibridizam elementos das linguagens verbal,<br />
visual e sonora. Dessa maneira, a inobservância ou negligência a uma ou mais<br />
dessas formas de expressão pode comprometer o pleno cumprimento <strong>do</strong>s objetivos<br />
busca<strong>do</strong>s aqui.<br />
Da mesma forma, ressalva-se que, em decorrência das características da<br />
pesquisa descritas neste capítulo, o tema da violência figura no estu<strong>do</strong> na condição<br />
de ponto de ancoragem para se discorrer, repita-se, sobre uma temática mais<br />
ampla, que é o das possibilidades educativas não formais da telenovela. Assim, não<br />
se tem sobre ele nenhuma pretensão de cunho sociológico.<br />
Por fim, define-se o conceito de ―socioeducativo‖, elemento central nesta<br />
pesquisa. Ao longo da presente investigação, percebeu-se que a dimensão<br />
educativa cuja construção pela telenovela Mulheres Apaixonadas pretende-se<br />
analisar não corresponde plenamente ao conceito de educação com o qual se<br />
trabalha no campo científico da Pedagogia. Diante desse impasse, buscou-se, por<br />
meio de pesquisa bibliográfica, uma definição conceitual que traduzisse com<br />
fidedignidade e cientificidade a ideia de educação que norteia esta investigação.<br />
Assim, chegou-se ao conceito de ―socioeducativo‖. Tradicionalmente, a<br />
noção de socieducação está ligada às penas aplicadas a menores infratores.<br />
Conforme Saraiva:<br />
105<br />
Tem, pois, a medida socioeducativa uma natureza penal juvenil. Penal<br />
enquanto modelo de responsabilização, limita<strong>do</strong> pelas garantias expressas<br />
no ordenamento jurídico. Juvenil enquanto legislação especial, nos termos<br />
expressos pelo art 228, da Constituição <strong>Federal</strong>, com nítida finalidade<br />
educativa, sem desprezar sua eficiente carga retribuitva e consequente<br />
reprovabilidade da conduta sancionada (2006, p. 119).<br />
Contu<strong>do</strong>, essa definição destoa <strong>do</strong> conceito de educação problematiza<strong>do</strong>, o<br />
qual está liga<strong>do</strong> mais à noção de cidadania que de justiça. Por isso, buscou-se<br />
amparo no campo da Pedagogia Social, uma ciência normativa centrada no ideal de<br />
intervenção da realidade e amparada por outros campos científicos e instituições.<br />
Dentre estes, destacam-se os meios de comunicação de massa, que ―já ao alcance<br />
de quase to<strong>do</strong>s os segmentos da população, passam a estar presentes também na<br />
educação‖ (MACHADO, 2002, p. 5).