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R - D - CLAITON CESAR CZIZEWSKI.pdf - Universidade Federal do ...

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enveredar para os <strong>do</strong>mínios da Análise de Discurso. Ocorre que a abordagem<br />

temática, que se constitui no objeto central deste estu<strong>do</strong>, manifesta-se, no plano<br />

material, em mensagens nas quais se hibridizam elementos das linguagens verbal,<br />

visual e sonora. Dessa maneira, a inobservância ou negligência a uma ou mais<br />

dessas formas de expressão pode comprometer o pleno cumprimento <strong>do</strong>s objetivos<br />

busca<strong>do</strong>s aqui.<br />

Da mesma forma, ressalva-se que, em decorrência das características da<br />

pesquisa descritas neste capítulo, o tema da violência figura no estu<strong>do</strong> na condição<br />

de ponto de ancoragem para se discorrer, repita-se, sobre uma temática mais<br />

ampla, que é o das possibilidades educativas não formais da telenovela. Assim, não<br />

se tem sobre ele nenhuma pretensão de cunho sociológico.<br />

Por fim, define-se o conceito de ―socioeducativo‖, elemento central nesta<br />

pesquisa. Ao longo da presente investigação, percebeu-se que a dimensão<br />

educativa cuja construção pela telenovela Mulheres Apaixonadas pretende-se<br />

analisar não corresponde plenamente ao conceito de educação com o qual se<br />

trabalha no campo científico da Pedagogia. Diante desse impasse, buscou-se, por<br />

meio de pesquisa bibliográfica, uma definição conceitual que traduzisse com<br />

fidedignidade e cientificidade a ideia de educação que norteia esta investigação.<br />

Assim, chegou-se ao conceito de ―socioeducativo‖. Tradicionalmente, a<br />

noção de socieducação está ligada às penas aplicadas a menores infratores.<br />

Conforme Saraiva:<br />

105<br />

Tem, pois, a medida socioeducativa uma natureza penal juvenil. Penal<br />

enquanto modelo de responsabilização, limita<strong>do</strong> pelas garantias expressas<br />

no ordenamento jurídico. Juvenil enquanto legislação especial, nos termos<br />

expressos pelo art 228, da Constituição <strong>Federal</strong>, com nítida finalidade<br />

educativa, sem desprezar sua eficiente carga retribuitva e consequente<br />

reprovabilidade da conduta sancionada (2006, p. 119).<br />

Contu<strong>do</strong>, essa definição destoa <strong>do</strong> conceito de educação problematiza<strong>do</strong>, o<br />

qual está liga<strong>do</strong> mais à noção de cidadania que de justiça. Por isso, buscou-se<br />

amparo no campo da Pedagogia Social, uma ciência normativa centrada no ideal de<br />

intervenção da realidade e amparada por outros campos científicos e instituições.<br />

Dentre estes, destacam-se os meios de comunicação de massa, que ―já ao alcance<br />

de quase to<strong>do</strong>s os segmentos da população, passam a estar presentes também na<br />

educação‖ (MACHADO, 2002, p. 5).

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