R - D - CLAITON CESAR CZIZEWSKI.pdf - Universidade Federal do ...
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5.3. 3 Fernanda e o problema da violência urbana<br />
Em Mulheres Apaixonadas, a trama que tinha a violência urbana como tema<br />
foi a que mais apresentou variedade no uso de recursos que possibilitam o diálogo<br />
entre ficção e realidade, visto que contemplou todas as formas de hibridização de<br />
conteú<strong>do</strong>s reais e ficcionais estudadas neste trabalho. Trata-se de três cenas<br />
exibidas uma única vez e em capítulos distintos cada uma.<br />
5.3.3.1 Descrição e análise<br />
No que compete à menção a fatos, pessoas ou da<strong>do</strong>s reais liga<strong>do</strong>s ao tema<br />
da violência, a trama dá grande ênfase ao Estatuto <strong>do</strong> Desarmamento, que foi objeto<br />
de discussão em uma cena que mostra um debate informal na aula de geografia, na<br />
fictícia Escola Ribeiro Alves (Anexo 2).<br />
Sanciona<strong>do</strong> pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em<br />
22 de dezembro de 2003, o Estatuto <strong>do</strong> Desarmamento dispõe sobre a<br />
comercialização, registro e posse de armas de fogo e munição no Brasil. A lei que<br />
rege o <strong>do</strong>cumento, e à época de sua votação ficou aberta a sugestões da população<br />
por meio da internet, prevê, dentre outras medidas: a proibição <strong>do</strong> porte de armas de<br />
fogo por civis, exceto àqueles que comprovarem ameaça real à vida e aos que<br />
necessitem de autodefesa por morarem em regiões distantes e sem policiamento<br />
regular; a exigência de idade mínima de 25 anos para a compra e posse desse tipo<br />
de armamento, as quais só podem ser efetivadas após aprovação <strong>do</strong> requerente em<br />
exame psicotécnico; e o direito à cassação das autorizações aos cita<strong>do</strong>s casos de<br />
exceção por parte <strong>do</strong> Poder Público (PALÁCIO DO PLANALTO, 2012).<br />
No entanto, para entrar em vigor, o artigo 35 da lei (sobre comercialização e<br />
posse de armas) estava condiciona<strong>do</strong> à aprovação em referen<strong>do</strong> popular realiza<strong>do</strong><br />
em 24 de outubro de 2005. Quase 64% <strong>do</strong>s eleitores, cuja participação era<br />
obrigatória, manifestaram-se negativamente quanto à questão: ―O comércio de<br />
armas de fogo e munição deve ser proibi<strong>do</strong> no Brasil?" (FOLHA DE S. PAULO,<br />
2012). Nesses termos, rejeição <strong>do</strong> eleitora<strong>do</strong> incidiu diretamente sobre o artigo 35 <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>do</strong> Desarmamento, que proibia a comercialização de armas de fogo e<br />
munição no Brasil. O conteú<strong>do</strong> restante <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, que previa coibir o acesso e<br />
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