Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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erário e ao tradicional costume <strong>de</strong> consultas da dinastia Brigantina.<br />
4- Um clima tenso e uma nova ameaça <strong>de</strong> ser expulso do vice-reinado<br />
O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos pretendia arbitrar sobre a economia <strong>de</strong> mercês no espaço colonial,<br />
apesar <strong>de</strong> consecutivos pedidos dos conselheiros para que o Rei coibisse tais pretensões do vice-rei,<br />
o comando do Reino parecia fazer ouvidos moucos para com os avisos que o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos, o<br />
rigor das queixas formuladas pelos Conselheiros do Ultramar registram que ele queria ser [...]<br />
Senhor absoluto do Brasil e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> SMg<strong>de</strong>. e suas reaes or<strong>de</strong>ns que <strong>de</strong>veria respeitar<br />
<strong>mais</strong>, que querendo usurpar por este modo a regalia <strong>de</strong> VMg<strong>de</strong>., que he ponto em que muyto se<br />
<strong>de</strong>ve reparar para selhe mandar estranhar. 312<br />
A intenção do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos ao requerer os mesmos po<strong>de</strong>res que teve o primeiro vice-rei<br />
do Brasil estava em sua tentativa <strong>de</strong> incluir pessoas <strong>de</strong> sua confiança nos cargos estratégicos em<br />
<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outras e assim levar a cabo a gradual centralização do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> prover pessoas em<br />
ofícios e serventias do Brasil sem dar satisfação ao monarca. Para cumprir este fim, Óbidos lançava<br />
mão <strong>de</strong> justificativas que <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciavam os homens indicados pelos proprietários dos ofícios e<br />
colocava no posto vago aqueles que melhor aten<strong>de</strong>ssem suas conveniências políticas.<br />
Um exemplo <strong>de</strong>sta atitu<strong>de</strong> e <strong>de</strong> como Óbidos estava insatisfeito com a maneira que os cargos<br />
militares e políticos da Bahia vinham sendo providos encontra-se nesta mesma carta, o vice-rei<br />
relembra como se <strong>de</strong>u o provimento do Guarda Mor da Relação da Bahia, o proprietário <strong>de</strong>ste cargo<br />
era <strong>de</strong>funto e <strong>de</strong>ixou viúva e filhos que se encontravam na Bahia em busca <strong>de</strong> arrendar o posto até<br />
que um dos her<strong>de</strong>iros tivesse condições <strong>de</strong> assumir.<br />
Após as tradicionais consultas e pareceres das autorida<strong>de</strong>s da Relação da Bahia para suprir a<br />
vacância, um homem chamado Gaspar Dias <strong>de</strong> Araújo foi indicado pelos magistrados para ocupar o<br />
posto, contudo, Óbidos <strong>de</strong>nunciou à realeza o pouco cuidado com que os juízes da Relação tinham<br />
na averiguação prévia das pessoas indicadas para assumir ofícios e serventias em vacância, o vice-<br />
rei avisava que não ia permitir tal provimento: [...] sendo a pessoa do tal Gaspar Dias christão<br />
novo <strong>de</strong> todos os quatro costados <strong>de</strong> baixa sorte; quebrado nos negócios e incapaz por todos os<br />
respeitos <strong>de</strong> o exercer. 313<br />
Apontando a <strong>de</strong>scendência israelita do ocupante do posto <strong>de</strong> Guarda Mor da Relação, o<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos tentava convencer o Rei que o seu interesse em prover tais serventias no Brasil<br />
era uma forma <strong>de</strong> prevenir o serviço régio <strong>de</strong> tais equívocos e conservar a jurisdição que os seus<br />
antecessores tiveram: [...] justo he que os Vice Reis <strong>de</strong>ste Estado conservem a jurisdiçam dos<br />
provimentos militares e serventias <strong>de</strong> ofícios políticos não so pelo que toca a autorida<strong>de</strong> e posse do<br />
312 AHU, LF, BA, Cx. 18, Doc. 2070, 28/01/1665<br />
313 Op. cit . AHU, LF, BA Cx. 17, Doc. 1996, 05/02/1664<br />
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