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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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das suas culpas. 325<br />

Um dos opositores <strong>de</strong> Óbidos que <strong>mais</strong> <strong>de</strong>talhou o histórico <strong>de</strong> contendas que vinha<br />

ocorrendo entre a elite da Bahia e o segundo vice-rei foi o Desembargador Extravagante, Manuel <strong>de</strong><br />

Almeida Peixoto. Em 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1664, ele apresentou sua queixa às instâncias Ultramarinas,<br />

também por causa das ameaças que vinha sofrendo pelo Con<strong>de</strong> vice-rei.<br />

Os consecutivos <strong>de</strong>sentendimentos entre eles durante as sessões da Relação, especialmente<br />

quando o assunto era o pagamento em atraso dos or<strong>de</strong>nados <strong>de</strong> Manuel elucidam esta rusga,<br />

ameaçando <strong>de</strong> que iria recorrer ao Desembargador dos Agravos pela negação dos seus direitos, a<br />

discussão com o vice-rei <strong>de</strong>u-se durante uma sessão da Relação:<br />

112<br />

[...] E o Con<strong>de</strong> me disse com gran<strong>de</strong> paixão que podia agravar já <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo per que muito<br />

bem me conheciam neste Reino, a que lhe respondi que por real zeloso dos serviços <strong>de</strong><br />

VMg<strong>de</strong>., muyto inteiro e limpo era o conhecimento. 326<br />

A briga foi além da reunião ordinária da Relação e ganhou a rua, Manuel afirmava que<br />

Óbidos o ameaçou publicamente: [...] que me mandaria em um navio para esse Reino como fizera a<br />

outro no Algarve e daria parte a VMg<strong>de</strong>. dos <strong>de</strong>cervissos que a VMg<strong>de</strong>. viera fazer neste estado e o<br />

<strong>mais</strong> que lhe pareceo, a que lhe <strong>de</strong>i como resposta me faria gran<strong>de</strong> mercê. 327<br />

Manuel parecia não temer a ameaça <strong>de</strong> prisão e envio compulsório a que Óbidos era a<strong>de</strong>pto<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua governança no Algarve, como se po<strong>de</strong> constatar no seu <strong>de</strong>poimento, o Desembargador<br />

continuou a relatar outra discussão, <strong>de</strong>sta vez Manuel foi a obrigado a ler o parágrafo 45 do<br />

Regimento <strong>de</strong> Regedor da Relação da Bahia a que o Con<strong>de</strong> vice-rei <strong>de</strong>veria seguir: [...] para que<br />

soubesse <strong>de</strong> como avia <strong>de</strong> tratar os Desembargadores, E não <strong>de</strong>scompolos publicamente sem <strong>mais</strong><br />

cauza que sua paixão e apetites. 328<br />

Nem o pregador da Sé foi poupado <strong>de</strong> represálias por ter proferido palavras contra o vice-rei<br />

do Brasil, Manuel <strong>de</strong> Almeida Peixoto relatou o <strong>de</strong>srespeito que Óbidos <strong>de</strong>monstrou ao impedir o<br />

cura da Sé <strong>de</strong> subir a púlpito e o pren<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma afrontosa: or<strong>de</strong>nou que soldados e cabos armados<br />

levassem o Padre à ca<strong>de</strong>ia e tal ação do vice-rei teve o consentimento do Desembargador Thomé da<br />

Costa Homem e do Procurador e Juiz da Coroa João Vanvessem, ambos apoiadores <strong>de</strong> sua gestão.<br />

Para além <strong>de</strong> tratar um religioso como se fosse criminoso con<strong>de</strong>nado, a imagem <strong>de</strong> um<br />

membro da Igreja não foi preservada, o reverendo foi levado preso [...] com a maior afronta e<br />

vitupério pelo meio da cida<strong>de</strong> e la<strong>de</strong>ira da Misericórdia, para ser visto dos ebreus e povo, sendo o<br />

caminho legítimo, direto e <strong>mais</strong> escuso o das portas da cida<strong>de</strong> do Carmo. 329<br />

325<br />

AHU, LF, BA Cx. 18, Doc. 2101, 08/08/1665<br />

326<br />

AHU, LF, BA Cx. 18, Doc. 2037, 06/07/1664<br />

327<br />

i<strong>de</strong>m<br />

328<br />

AHU, LF, BA Cx. 18, Doc. 2110, 25/09/1665. Para <strong>mais</strong> <strong>de</strong>talhes, ver a Carta Régia <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1652 que<br />

dispõe sobre o Regimento da Relação da Bahia:<br />

http://iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/~ius/verlivro.php?id_parte=100&id_obra=63&pagina=352<br />

329<br />

i<strong>de</strong>m

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