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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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O Con<strong>de</strong> Vice Rei tratou <strong>de</strong> garantir a sua governabilida<strong>de</strong> e tentou adquirir do Rei todas as<br />

preeminências que o Marquês <strong>de</strong> Montalvão e outros Governadores Gerais do Brasil tiveram, em<br />

contrapartida, o Conselho Ultramarino <strong>de</strong>marcava posição e lançava consecutivos pareceres ao Rei<br />

e ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Castelo Melhor informando as pretensões <strong>de</strong>scabidas que Óbidos tentava adquirir,<br />

em especial o interesse <strong>de</strong> interferir no tradicional sistema <strong>de</strong> concessão da graça régia.<br />

Assim como Óbidos formulou um conjunto <strong>de</strong> normas para serem cumpridas, ele também<br />

<strong>de</strong>veria seguir as regras que limitava o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> seu vargo. Um estudo <strong>de</strong>talhado do seu Regimento<br />

e as alegações que Óbidos fez para concessão dos mesmos direitos que tiveram seus antecessores<br />

elucida como o resgate do vice-reinado do Brasil entrava em rota <strong>de</strong> colisão com as tradições <strong>de</strong><br />

governo Brigantino, principalmente quando enfocamos nossa análise nos pareceres emitidos pelo<br />

Conselho Ultramarino <strong>de</strong>ste período. Se a justiça <strong>de</strong> Portugal obstruía as pretensões <strong>de</strong> Óbidos, a<br />

justiça do Brasil também fazia a sua parte.<br />

O Regimento dado ao Con<strong>de</strong> vice-rei garantia que ele estava autorizado a prover pessoas<br />

em cargos militares, políticos e jurídicos em vacância no Brasil, até que chegasse confirmação régia<br />

acerca do titular proprietário do posto ou pessoa indicada por ele para assumir a função. Saliente-se<br />

que tais serventias régias eram oriundas <strong>de</strong> mercês remuneratórias e para recebê-las era necessário<br />

um amplo sistema <strong>de</strong> averiguação dos papéis que legitimavam o proprietário e gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong>stas<br />

inspeções eram feitas na Bahia pelos funcionários régios erradicados neste local.<br />

Contudo, o vice-rei interferia na lógica <strong>de</strong> provimento dos cargos vagos quando nomeava<br />

pessoas <strong>de</strong> seu círculo social em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outras, estas atitu<strong>de</strong>s motivaram sérios<br />

constrangimentos para com alguns magistrados da Relação da Bahia que não temiam escrever ao<br />

Rei e ao Conselho Ultramarino queixas sobre o comportamento político pouco respeitoso do<br />

segundo vice-rei: ele quebrava o protocolo <strong>de</strong> conduta que rezava seu Regimento, ameaçava seus<br />

inimigos <strong>de</strong> prisão, <strong>de</strong>ntre outros expedientes rigorosos.<br />

Membros da Relação da Bahia e o Secretário <strong>de</strong> Estado Bernardo Vieira Ravasco<br />

<strong>de</strong>nunciaram as ameaças que vinham sofrendo por criticar as pretensões <strong>de</strong> Óbidos, as justificativas<br />

dos opositores <strong>de</strong>monstram o contexto histórico em que o segundo vice-reinado do Brasil se inseria<br />

e as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se outorgar os mesmos privilégios que teve o Marquês <strong>de</strong> Montalvão no<br />

período Filipino.<br />

A pesquisa possibilitou-me investigar as <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> que Óbidos usava violentos<br />

expedientes para neutralizar seus inimigos na Bahia, sua trajetória política <strong>de</strong>monstra que ele teve<br />

alguns <strong>de</strong>sentendimentos com autorida<strong>de</strong>s ultramarinas subordinadas ao seu comando as quais<br />

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