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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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estavam completamente afastados da justiça e da segurança e vulneráveis a todo tipo <strong>de</strong> ameaça.<br />

Durante boa parte do século XVII, percebemos que o recôncavo da Bahia tornou-se<br />

valhacouto apropriado para os que estavam em conflito com a lei, a mão da justiça não alcançava os<br />

criminosos muito bem escondidos nestas paragens.<br />

Para justificar seu interesse por terras, <strong>Lourenço</strong> afirmava que os ministros da justiça não<br />

podiam chegar às bandas do Rio Perugasu e assim [...] não po<strong>de</strong>m accodir a remediar estes males e<br />

<strong>de</strong>lictos. 154 A investigação criminal e cível [...] para as partes <strong>de</strong> Seregipe do Con<strong>de</strong>, Cachoeira,<br />

Perugasu e outras freguesias 155 estava comprometida no século XVII, além da distancia que estes<br />

locais tinham em relação a Salvador, o caminho era cheio <strong>de</strong> perigos e armadilhas, fossem elas<br />

naturais ou construídas por salteadores, espalhados pelas rotas que davam acesso ao sertão da<br />

Bahia.<br />

Ao constatar a situação, o fidalgo <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> pe<strong>de</strong> à D. Afonso VI, Rei <strong>de</strong><br />

Portugal, <strong>mais</strong> uma mercê régia <strong>de</strong>ntre as tantas que já havia recebido das mãos dos reis<br />

Brigantinos. Queria ele financiar a fundação <strong>de</strong> [...] hua Villa (...) nas terras do Recôncavo da<br />

Bahia, 156 especifica que esta mercê po<strong>de</strong>ria ser dada em [...] capitania, para a parte <strong>de</strong> Seregipe do<br />

Con<strong>de</strong>, Perugasu ou on<strong>de</strong> melhor lhe parecer. 157<br />

O pedido <strong>de</strong>stas terras oportuniza um estudo <strong>mais</strong> profundo acerca das possibilida<strong>de</strong>s<br />

jurídicas que dispunha o sistema administrativo português, tais possibilida<strong>de</strong>s permitiam a aquisição<br />

<strong>de</strong>finitiva das terras da Bahia, especialmente por alguns grupos familiares. O uso proveitoso do<br />

pedaço <strong>de</strong> chão, dado como favor régio, foi vetor <strong>de</strong> consolidação e ampliação do patrimônio<br />

fundiário <strong>de</strong> muitas ilustres famílias baianas, ao longo <strong>de</strong> todo o século XVII.<br />

Neste quadro normativo, a concessão <strong>de</strong> terras era também compreendida como uma mercê<br />

régia que se materializava em centenas <strong>de</strong> folhas manuscritas que legitimava a graça adquirida em<br />

forma <strong>de</strong> chão, quais sejam: cartas <strong>de</strong> sesmaria, forais ou cartas <strong>de</strong> doação. Estes eram os principais<br />

documentos legitimadores da proprieda<strong>de</strong> fundiária no período colonial, só havendo mudanças<br />

radicais neste mo<strong>de</strong>lo no ano <strong>de</strong> 1850, por conta da Lei <strong>de</strong> Terras n.610, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro.<br />

Todas as cabeças coroadas após a Restauração Brigantina perpetuaram a tradição <strong>de</strong><br />

conce<strong>de</strong>r ou negar mercês régias em forma <strong>de</strong> terra a pessoas da Bahia e esta prática perdurou<br />

durante todo o século XVII. 158<br />

Seguindo esta tradição, <strong>Lourenço</strong> suplicou a mercê <strong>de</strong> uma capitania em local distante da<br />

154 i<strong>de</strong>m<br />

155 i<strong>de</strong>m<br />

156 i<strong>de</strong>m<br />

157 i<strong>de</strong>m<br />

158 Nos documentos avulsos da Capitania da Bahia e no fundo arquivístico Luiza da Fonseca tramitaram, entre a<br />

Capitania da Bahia e o Reino, durante o século XVII, 128 autos que envolviam concessão e negação <strong>de</strong> mercês régias,<br />

somem-se a este quantitativo 10 documentos que não informam a data correta da epístola, sendo que a década <strong>de</strong> 60<br />

marca o período <strong>de</strong> maior <strong>de</strong>manda acerca <strong>de</strong>sse assunto, contabilizando 35 ocorrências.<br />

55

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