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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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lusófonos espalhados pelo globo no século XVII, o manancial <strong>de</strong> informações resguardados nestas<br />

missivas revelam diferentes estratégias utilizadas por mulheres e homens no intuito <strong>de</strong> alcançar o<br />

favor dos Reis em conjunturas políticas que necessitavam <strong>de</strong> performances <strong>de</strong> escrita diferenciadas<br />

e adaptadas à realida<strong>de</strong>.<br />

Na Bahia Seiscentista, a economia da graça 124 po<strong>de</strong> ser entendida como um fator <strong>de</strong><br />

mobilida<strong>de</strong> social que possibilitou o acúmulo <strong>de</strong> bens e proprieda<strong>de</strong>s e a consequente formação <strong>de</strong><br />

fortunas <strong>de</strong> muitos fidalgos nascidos neste local. Ressaltamos anteriormente, que em 1640 o posto<br />

<strong>de</strong> Provedor Mor da Fazenda Real do Brasil,ocupado por <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, foi adquirido<br />

por mercê régia em retribuição aos seus relevantes serviços nas guerras das décadas <strong>de</strong> 1620 e 1630.<br />

Seus companheiros <strong>de</strong> governo – o Mestre <strong>de</strong> Campo <strong>mais</strong> velho, Luiz Barbalho Bezerra e o Bispo<br />

D. Pedro da Silva – também já haviam adquirido anteriores benefícios da dinastia Filipina<br />

<strong>de</strong>stronada e continuaram a ser alvo da graça <strong>de</strong> D. João IV, após a Restauração.<br />

Era suplicando um favor, uma mercê, que algumas pessoas da elite da Bahia conseguiam a<br />

legitimação e ampliação <strong>de</strong> pedaços <strong>de</strong> terra, direito <strong>de</strong> fundar povoações e ter a jurisdição civil e<br />

criminal <strong>de</strong> tais domínios. O perdão régio por crimes diversos também era uma benesse bastante<br />

comum a que recorria os moradores <strong>de</strong> Salvador encalacrados com a justiça criminal, só esta graça<br />

extraordinária po<strong>de</strong>ria extinguir a condição vil e difamatória do con<strong>de</strong>nado. Em contrapartida,<br />

Antonio Manuel Hespanha alerta:<br />

[...] A graça não representa, então, uma irrupção absolutamente arbitrária da vonta<strong>de</strong> no<br />

domínio dos equilíbrios sociais. Ao revés, a graça realiza também, à sua maneira, a or<strong>de</strong>m.<br />

A mobilida<strong>de</strong> social que <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ia é apenas aparente. No fundo, a nova posição<br />

atribuída ao agraciado já lhe era <strong>de</strong>vida, ainda que não juridicamente. 125<br />

A liberação da graça necessitava <strong>de</strong> certos limites, fundamentados no costume, que eram<br />

respeitados pela realeza com vistas a preservar a or<strong>de</strong>m e a manutenção das tradições que<br />

legitimavam a outorga da graça régia no século XVII. Por exemplo, o Rei não po<strong>de</strong>ria conce<strong>de</strong>r um<br />

título <strong>de</strong> nobreza a pessoas que estivessem num lugar social incompatível com tal título, na<br />

mentalida<strong>de</strong> da época, o sentido <strong>de</strong> nobreza caminhava in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da vonta<strong>de</strong> do Rei, pois, a<br />

graça régia apenas <strong>de</strong>clarava nobreza àqueles que eram hierarquicamente superiores na or<strong>de</strong>m<br />

124 Economia da Graça, do dom, <strong>de</strong> mercês ou <strong>de</strong> privilégios são termos cunhados por Antonio Manuel Hespanha, com<br />

base nos seus estudos <strong>de</strong> Marcel Mauss no clássico “Ensaio sobre a Dádiva”, a partir <strong>de</strong> Mauss ele preten<strong>de</strong> explicar a<br />

lógica <strong>de</strong> funcionamento da socieda<strong>de</strong> portuguesa do século XVII através do Dom, que seria: [...] acto <strong>de</strong> natureza<br />

gratuita, o dom faz parte da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antigo Regime, <strong>de</strong> um universo normativo precioso e minucioso que lhe<br />

retirava toda a espontaneida<strong>de</strong> e o transformava em unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma ca<strong>de</strong>ia infinita <strong>de</strong> actos beneficiais que<br />

constituíam as principais fontes <strong>de</strong> estruturação das relações políticas. E, correspon<strong>de</strong>nte as categorias <strong>de</strong>sta<br />

‘economia do dom’, estavam a base <strong>de</strong> múltiplas praticas infor<strong>mais</strong> <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e na formulação <strong>de</strong> mecanismos próprios<br />

e específicos a este universo político singular, como, por exemplo as relações clientelares, constituíam as principais<br />

fontes das relações políticas. Ver: HESPANHA, Antonio Manuel. “A economia do Dom. Amiza<strong>de</strong>s e Clientela na ação<br />

política.” In: MATTOSO, José (org.). História <strong>de</strong> Portugal: o Antigo Regime. Lisboa: Editorial Estampa, 1992. p.<br />

382.<br />

125 HESPANHA, Antonio Manuel. “A mobilida<strong>de</strong> social na socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antigo Regime.” In: Revista Tempo. Vol11,<br />

n.21 UFF, Niterói, 2006. p 141<br />

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