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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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contra a Holanda estava extinta e por isso as preeminências extraordinárias que os Governadores<br />

Gerais e vice-reis tinham nestes tempos só valiam exclusivamente para aquele período.<br />

O Conselho Ultramarino arremata nesta Consulta a precaução que o Rei D. Afonso VI<br />

<strong>de</strong>veria ter para com as ações do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos no Brasil, prover postos e serventias sem dar<br />

conta ao Rei era uma manobra para colocar os seus aproximados políticos em lugares estratégicos<br />

da governança, especialmente quando estes se encontravam em vacância.<br />

Negar cargos, diminuir vencimentos e perseguir opositores, foram medidas tomadas pelo<br />

segundo vice-rei e mal recebidas pela elite, principalmente se enfocarmos nossa análise nas<br />

apelações feitas por outros homens que assumiram funções <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância política da Bahia<br />

e estavam <strong>de</strong>scontentes com as práticas <strong>de</strong> D. Vasco <strong>de</strong> Mascarenhas, acompanhemos.<br />

O Secretário <strong>de</strong> Estado Bernardo Vieira Ravasco ocupava um cargo importante <strong>de</strong>ntro do<br />

funcionamento da administração do Estado do Brasil, por ele passava todos os documentos notariais<br />

e <strong>de</strong>spachos dos Governos e resguardava nesta função além da hereditarieda<strong>de</strong> do cargo, o arquivo<br />

da memória dos governantes do Brasil. Pedro Puntoni estudou a trajetória da família Ravasco entre<br />

as <strong>mais</strong> <strong>de</strong>stacadas da Bahia e os <strong>de</strong>sacordos que Bernardo teve com Óbidos ao levantar os motivos<br />

da primeira prisão do Secretário. 319<br />

A versão <strong>de</strong> Bernardo Ravasco torna-se esclarecedora, nela verificamos o raio <strong>de</strong> ação do<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos e a sua influência <strong>de</strong>ntro da Relação da Bahia. A <strong>de</strong>sconfiança <strong>de</strong> que as<br />

comunicações enviadas em recebidas entre a Secretaria <strong>de</strong> Estado e as instências Ultramarinas<br />

estavam sendo sistematicamente interceptadas foi constata e o Secretário acusava o vice-rei [...] do<br />

crime <strong>de</strong> as abrir, e violar o segredo que o Sagrado nome <strong>de</strong> VMg<strong>de</strong>. segura a seus vassallos, ou<br />

para a comunicação do serviço real, ou para o remédio <strong>de</strong> suas queixas particulares, 320 nesta<br />

missiva, o Secretário elucidou a metodologia <strong>de</strong> silenciamento <strong>de</strong> opositores que vinha sendo<br />

implementada pelo vice-rei <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1665, entre os quais ele era um dos perseguidos.<br />

Bernardo explica as causas da sua prisão na ca<strong>de</strong>ia pública <strong>de</strong> Salvador, após o vice-rei<br />

tomar conhecimento do conteúdo dos escritos que ele produziu criticando seu estilo <strong>de</strong> governar e<br />

tentou enviar ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Castelo Melhor:<br />

110<br />

[..,.] primeiro: diser eu naquele papel que se VMg<strong>de</strong>. fosse servido lhe apontasse os<br />

<strong>de</strong>scaminhos que aqui pa<strong>de</strong>ce sua Real Fazenda e os meios <strong>de</strong> remédios o faria mor, dando<br />

VMg<strong>de</strong>. se mostrasse os livros dos recebimentos que eu pedisse. Segundo: representar a<br />

VMg<strong>de</strong>. duas cartas, que na Relação que VMg<strong>de</strong>. mandara ao Brasil para remédio das<br />

violencias dos Governadores era um instrumento do arbítrio do po<strong>de</strong>r do Con<strong>de</strong> 321<br />

Por fim, é importante salientar a influência que o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos mantinha no Tribunal da<br />

319 PUNTONI, Pedro.“Bernardo Vieira Ravasco, secretário do Estado do Brasil: po<strong>de</strong>r e elites na Bahia do século XVII.”<br />

In: Novos Estudos. São Paulo: Cebrap, n.68, p.107-126.<br />

320 AHU, LF, BA Cx. 19, Doc. 2208-2210, 19/07/1667.<br />

321 i<strong>de</strong>m

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