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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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conselheiro acreditava ser <strong>mais</strong> pru<strong>de</strong>nte manter os fidalgos da Bahia presos no Limoeiro até que<br />

chegassem os papéis das culpas e só após o conhecimento do conteúdo das mesmas, eles estariam<br />

livres para cuidar das suas <strong>de</strong>fesas e livramentos.<br />

Já os juízes João Falcão <strong>de</strong> Souza e Francisco Malheiro ressaltaram a falta <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong><br />

daquelas <strong>de</strong>núncias e flagrante parcialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um membro da Relação da Bahia na apuração <strong>de</strong>ste<br />

caso, toda a <strong>de</strong>núncia feita pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos contra os cinco homens que expulsou da Bahia foi<br />

lavrada <strong>de</strong>ntro da residência do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos e não em um edifício público e esta atitu<strong>de</strong><br />

comprometia seriamente a lisura do processo em tela:<br />

128<br />

[...] nesta consulta consta que ser procurado pela queixa que fez o Con<strong>de</strong> Vice Rei em sua<br />

própria casa o que o direito dá pouco credito e resiste, porque os autos para serem<br />

legítimos e verda<strong>de</strong>iros fora <strong>de</strong> toda suspeita hão <strong>de</strong> ser processados nos logares<br />

<strong>de</strong>stinados pela justiça, e não em casa do mesmo que se queixa. 394<br />

Em Portugal, os expulsos da Bahia e prisioneiros no Limoeiro tentavam acelerar a<br />

tramitação daquele processo e solicitavam que o Rei <strong>de</strong>sse vistas aos seus pedidos <strong>de</strong> soltura, foi o<br />

que fez o Capitão Paulo <strong>de</strong> Azevedo Coutinho numa carta escrita a 6 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1666, um ano<br />

<strong>de</strong>pois daquela passagem incômoda e repentina para Portugal, o Conselho Ultramarino emitiu um<br />

parecer favorável ao militar e aos outros envolvidos:<br />

[...] visto pela <strong>de</strong>vassa não haver testemunha, que con<strong>de</strong>ne os presos, he haverem<br />

<strong>de</strong>linquido no crime <strong>de</strong> sediciosos, nem <strong>de</strong> haverem amotinado, nem conjurado para<br />

alguma facção, contra a pessoa do Con<strong>de</strong> Vice Rei, os <strong>de</strong>ve soltar, e restituir aos seus<br />

postos, como antes, e que se vão para suas casas, sem outra pena alguma: porque pelos<br />

autos da <strong>de</strong>vassa a não merecem” 395<br />

O parecer final do Conselho Ultramarino sobre esta suposta conjuração li<strong>de</strong>rada por<br />

<strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> encerra este trabalho e nos oportuniza estabelecer alguns<br />

questionamentos sobre o modo <strong>de</strong> governar do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos no Brasil. Em primeiro lugar, vale<br />

salientar que o parecer abaixo foi emitido pelo Conselho Ultramarino no dia 09 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1666,<br />

após receber finalmente os autos das culpas que estavam em posse do Desembargo do Paço. Este<br />

foi o parecer emitido pelo Conselho Ultramarino:<br />

394 i<strong>de</strong>m<br />

395 AHU, LF, BA Cx. 19, Doc. 2143, 25/06/1666<br />

396 AHU, LF,BA Cx. 19, Doc. 2155, 09/10/1666.<br />

[...] pareceu dizer a Vossa Majesta<strong>de</strong>, que no auto, que o dito Con<strong>de</strong> mandou processar<br />

para se tirar a dita <strong>de</strong>vassa, se trata somente <strong>de</strong> motim, e conjuração, que <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, e os <strong>mais</strong>, que no auto se contem, tratavam fazer contra a pessoa do dito<br />

Con<strong>de</strong> Vice Rei, e <strong>de</strong> capítulos, e papéis, que contra ele faziam, para madarem a Vossa<br />

Majesta<strong>de</strong>, e também <strong>de</strong> palavras escandalosas, e injuriosas que assim os presos, como o<br />

Desembargador Manuel <strong>de</strong> Almeida Peixoto, diziam publicamente contra sua pessoa, com<br />

menos respeito do que se lhe <strong>de</strong>via. E consi<strong>de</strong>rada uma, e outra cousa, não se acha em toda<br />

a <strong>de</strong>vassa testemunha alguma, que diga, que visse, ou soubesse, que o dito <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, e os <strong>mais</strong> conhecidos no auto, fizessem motim ou conjuração contra a pessoa<br />

do dito Con<strong>de</strong>; nem falassem, persuadissem, ou inquietassem pessoa alguma da gente da<br />

terra, nem dos soldados pagos para esse efeito, que é a forma com que os sediciosos, e<br />

amotinadores fazem semelhantes ações, em prejuízo do serviço <strong>de</strong> Vossa Majesta<strong>de</strong>. 396

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