Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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outros membros da família <strong>de</strong> Montalvão para com D. João IV, também explicava que as suspeitas<br />
<strong>de</strong> que ele teria roubado a fazenda real enquanto esteve no governo provisório nunca foram<br />
comprovadas e por isso pedia a restituição dos seus ofícios.<br />
No tempo em que esteve preso em Lisboa, <strong>Lourenço</strong> sofreu perdas consi<strong>de</strong>ráveis em seu<br />
patrimônio, neste período a distância da atenção <strong>de</strong> D. João IV trouxe-lhe <strong>de</strong>sgraça: seus bens foram<br />
confiscados na Bahia, seus gados e escravos leiloados e, como se não bastasse, <strong>Lourenço</strong> foi<br />
enviado <strong>de</strong> volta à Bahia na condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>gredado, por acusações formuladas por um familiar do<br />
Santo Ofício.<br />
A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>gredo <strong>de</strong> volta para o Brasil foi proveitosa para a carreira <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong>, nota-<br />
se sua presença na Bahia na década <strong>de</strong> 1650 e neste período ele alcançou novamente a graça régia,<br />
especialmente com o advento da Regente D. Luísa <strong>de</strong> Gusmão. Pelo favor da Rainha Mãe, ele<br />
voltou à cena política e foi reintegrado à Provedoria Mor da Fazenda Real do Brasil. Para saber<br />
como <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> conseguiu alcançar outras mercês régias e reconstruir seu<br />
patrimônio dilapidado nos anos em reclusão no Reino, foi necessário estabelecer um estudo <strong>mais</strong><br />
aprofundado sobre as práticas <strong>de</strong> escrita e <strong>de</strong> leitura no século XVII e <strong>de</strong> como estas habilida<strong>de</strong>s<br />
eram por ele acionadas <strong>de</strong> diferentes maneiras para pleitear a graça régia.<br />
Antônio Manuel Hespanha, Maria <strong>de</strong> Fátima Gouvêa, Mafalda Soares da Cunha e Nuno<br />
Gonçalo Monteiro são exemplo <strong>de</strong> historiadores portugueses que na atualida<strong>de</strong> tem dado<br />
contribuições importantes para a compreensão das monarquias Ibéricas sob o olhar da política e a<br />
partir dos usos e costumes próprios das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Antigo Regime. Tais usos e costumes foram<br />
trabalhados em suas abordagens e reúnem um ponto <strong>de</strong> convergência: estes autores evi<strong>de</strong>nciam a<br />
relevância das interpretações <strong>de</strong> Marcel Mauss quanto às possibilida<strong>de</strong>s do favor benevolente dos<br />
reis para com os seus súditos. Apoiado pelas contribuições dos historiadores acima mencionados<br />
apresenta-se alguns aspectos do funcionamento <strong>de</strong>ste sistema <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> privilégios que a<br />
historiografia tem chamado <strong>de</strong> “economia do dom” ou “economia <strong>de</strong> mercê”, bem como os<br />
contornos particulares que esta característica da monarquia Brigantina ganhou na Bahia.<br />
Para concluir o <strong>de</strong>senho da trajetória <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong>, não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />
fazer uma análise <strong>mais</strong> pormenorizada sobre outra forma <strong>de</strong> manifestação da mercê régia e como<br />
esta era amplamente pleiteada pelos habitantes da Bahia que sabiam ler e escrever. Para além <strong>de</strong><br />
ofícios, serventias e outras posições administrativas outorgadas pelo Rei, a mercê também po<strong>de</strong>ria<br />
se manifestar na concessão <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s extensões <strong>de</strong> terras.<br />
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