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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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Relação da Bahia, segundo o Regimento da Relação, ele tinha a função <strong>de</strong> Regedor daquele sínodo<br />

e por isso dirigia as reuniões e discussão das as pautas. Contudo, Bernardo Vieira Ravasco<br />

<strong>de</strong>nunciava que Óbidos utilizava a Relação da Bahia como <strong>mais</strong> um instrumento <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> sua<br />

governabilida<strong>de</strong>, pois os ministros daquele Tribunal nunca entrariam em rota <strong>de</strong> colisão com o vice-<br />

rei [...] por ser sempre nella mayor o numero dos ministros que confirmão o voto ao seu semblante;<br />

ou porque temem a <strong>de</strong>sgraça dos que nam o adulam vendo huns perseguidos, e outros<br />

molestados. 322<br />

Jorge Seco <strong>de</strong> Macedo, Desembargador da Relação da Bahia, estava entre os magistrados<br />

que não temiam as perseguições do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos e pela situação que <strong>de</strong>screveu, o clima em<br />

Salvador parecia tenso. Jorge era um antigo serventuário da Coroa, dizia que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia 4 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 1663 ele havia passado precatório para que todos os Governadores do Brasil e <strong>de</strong> Angola<br />

cumprissem as or<strong>de</strong>ns recebidas do Rei e não interferissem nas provisões que algumas pessoas<br />

apresentavam, pois eram or<strong>de</strong>ns legítimas da realeza.<br />

Dizendo ter servido nas quatro partes do mundo: [...] onze annos na Índia, onze annos na<br />

Casa <strong>de</strong> Suplicação e nove neste Estado, fundando a Relação, 323 o Desembargador rememorava<br />

seus serviços anteriores, ao mesmo tempo em que ressaltava a sua experiência nas coisas <strong>de</strong> justiça<br />

e jurisdição. Ele avisava que o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos fazia sucessivos provimentos in<strong>de</strong>vidos a pessoas<br />

<strong>de</strong> seu círculo social e negava as mercês régias àqueles que tinham direito.<br />

Ao afirmar que este estilo não cabia ao vice-rei do Brasil, Jorge Seco <strong>de</strong> Macedo valia-se<br />

dos anos que esteve em cargos <strong>de</strong> justiça: [...] Eu servi onze anos na Índia com três Vice Reis e um<br />

Governador sempre vy as patentes e provisões dos Vice Reis 324 e por isso mesmo conhecia os<br />

limites que os governantes do Brasil tinham para nomear os cargos em vacância.<br />

Vimos que o <strong>de</strong>scontentamento com a gestão <strong>de</strong> D. Vasco <strong>de</strong> Mascarenhas era corroborado<br />

não só pelo Chanceler da Relação da Bahia e clérigo do Hábito <strong>de</strong> São Pedro Jorge Seco <strong>de</strong><br />

Macedo. O Cabido da Sé da Bahia escrevia que o referido Jorge e o Licenciado Domingos Vieira <strong>de</strong><br />

Lima haviam sido advertidos pelo Bispo da Bahia em 1664, para que [...] evitassem maiores ruínas<br />

<strong>de</strong>sta republica eclesiástica e secular. O motivo da reprimenda eram as notórias <strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong><br />

[...] sedição e conspiração que contra o Governador <strong>de</strong>sta praça indignamente se dispunham e por<br />

não dar ouvidos ao que prevenia o Bispo, o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos os perseguiu, mandando pren<strong>de</strong>r e<br />

<strong>de</strong>sterrar para Angola a Jorge Seco <strong>de</strong> Macedo, que nesta carta dizia se encontrar refugiado no<br />

Convento do Carmo, e a Domingos Vieira <strong>de</strong> Lima, que em prisão domiciliar aguardava livrar-se<br />

322 i<strong>de</strong>m<br />

323 AHU, LF, BA Cx. 18, Doc. 2036, 04/08/1664<br />

324 i<strong>de</strong>m<br />

111

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