Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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quaisquer particulares <strong>de</strong>ste recurso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r capitular na forma que fica apontado, 389 era um<br />
<strong>de</strong>ver dos fidalgos da Bahia resguardar o bem comum e manter o Rei informado dos procedimentos<br />
que os Governadores e vice-rei do Brasil manifestavam, por isso o silenciamento <strong>de</strong> <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong> tinha o objetivo principal <strong>de</strong> afastá-lo da Colônia por ser o principal suspeito <strong>de</strong><br />
articular um motim e ao mesmo tempo intimidar outras pessoas da Bahia que ousassem escrever<br />
papéis criticando o estilo <strong>de</strong> governar do Con<strong>de</strong> vice-rei do Brasil.<br />
As suspeitas <strong>de</strong> Óbidos foram interpretadas pelo conselheiro apenas como [...] humas<br />
influências e casos, contingentes para o futuro, que não são provas verificadas. 390 Diante <strong>de</strong> todos<br />
estes argumentos, Feliciano Dourado aconselhava que seria <strong>mais</strong> acertado [...] mandar soltar estes<br />
presos e polos em sua liberda<strong>de</strong> pois não consta <strong>de</strong> culpas que os obrigou ao serem que he o que<br />
precisamente <strong>de</strong>veria prece<strong>de</strong>r. 391<br />
O parecer <strong>de</strong> Feliciano Dourado <strong>de</strong>u provimento favorável aos que foram expulsos da Bahia<br />
por or<strong>de</strong>m do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos, contudo ele fez registrar como esta atitu<strong>de</strong> estava fora dos padrões<br />
jurídicos daquela época: [...] em casos <strong>de</strong> fragante se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> oito dias se não averigua a culpa,<br />
manda a lei que seja o preso em sua liberda<strong>de</strong>, quanto <strong>mais</strong> vindos do Brasil que he parte tão<br />
remota e don<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> vir tão facilmente esta averiguação 392 , os expulsos pelo vice-rei ficaram<br />
presos e impossibilitados <strong>de</strong> apresentar suas versões, também não tinham acesso à <strong>de</strong>vassa que<br />
elencava suas supostas culpas e todo este conjunto <strong>de</strong> equívocos privava <strong>Lourenço</strong> <strong>de</strong> <strong>Brito</strong> <strong>Correa</strong><br />
e os outros expulsos da Bahia do direito <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r acessar as garantias que a lei lhes dava.<br />
O magistrado enten<strong>de</strong>u que Óbidos po<strong>de</strong>ria ter prendido os homens suspeitos <strong>de</strong> motim em<br />
uma ca<strong>de</strong>ia na Bahia até que se reunissem todas as provas que davam consistência à dita suspeita,<br />
como conhecedor nas prerrogativas <strong>de</strong> nobres com alta patente, Feliciano Dourado prestou<br />
<strong>de</strong>ferência a D. Vasco Mascarenhas, afirmando que em sua pessoa concorriam [...] calida<strong>de</strong>s e<br />
requisitos que pe<strong>de</strong>m se atenda em parte ao que ele escreve, sobre este caso <strong>de</strong>ve Vossa majesta<strong>de</strong><br />
por razão <strong>de</strong> estado, mandar que a soltura dos ditos presos seja com obrigação <strong>de</strong> não saírem <strong>de</strong>sta<br />
Corte. 393 Dourado aconselhava a liberação imediata dos homens expulsos da Bahia e que se<br />
encontravam presos no Limoeiro, com a condição <strong>de</strong>stes não saírem da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa até que o<br />
processo fosse concluído.<br />
Outro juiz do conselho Ultramarino, Miguel Zuzart Azevedo, manteve o mesmo parecer do<br />
relator, todavia, este magistrado enten<strong>de</strong>u que o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos utilizou o expediente da prisão e<br />
envio <strong>de</strong> seus opositores por acreditar que tinha motivos suficientes para tal ação, por isso o<br />
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