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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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A responsabilida<strong>de</strong> que Óbidos tinha ao receber o vice-reinado estava em alinhar os<br />

procedimentos dos administradores subalternos ao seu comando, promovendo uma normatização<br />

dos fazeres e evitando conflitos. Resumidamente, o Regimento dado pelo segundo vice-rei do Brasil<br />

tinha o objetivo <strong>de</strong> corrigir os<br />

[...] inconvenientes que resultão dos capitães mores das Capitanias <strong>de</strong>ste Estado, não<br />

terem regimento que sigão; e para se evitar este prejuízo, e po<strong>de</strong>rem proce<strong>de</strong>r nas<br />

obrigações que lhes tocão, sem se occasionarem as duvidas que os Provedores da Fazenda<br />

Real, Ouvidores das Capitanias costumão ter, nem as queixas que os moradores<br />

ordinariamente fazem <strong>de</strong> suas ações. 280<br />

Po<strong>de</strong>mos enten<strong>de</strong>r este Regimento como um conjunto <strong>de</strong> providências à serem tomadas<br />

pelos administradores das Capitanias do Brasil e organização dos seus procedimentos, fora escrito<br />

pelo Secretário do Estado do Brasil, Bernardo Vieira Ravasco e dava orientações quanto a <strong>de</strong>fesa<br />

dos territórios e matérias <strong>de</strong> jurisdição.<br />

O primeiro interesse normativo encontra-se em garantir a segurança das capitanias contra<br />

invasores estrangeiros, uma cláusula específica or<strong>de</strong>nava que todos os Capitães Mores visitassem<br />

periodicamente as fortalezas e armazéns <strong>de</strong> mantimentos bélicos <strong>de</strong> suas Capitanias, na presença do<br />

Provedor Mor e do Escrivão da Fazenda, para que, inventariada todas as peças <strong>de</strong> artilharia, fosse<br />

dado conta do que precisava <strong>de</strong> concerto. Justificava o Con<strong>de</strong>: [...] porque ainda que <strong>de</strong> prezente há<br />

paz com os holan<strong>de</strong>ses, sempre convém estar a dita capitania com prevenção necessária a qualquer<br />

intento ou invasão <strong>de</strong> outros inimigos <strong>de</strong>sta Coroa 281 .<br />

A norma também previa que os administradores das Capitanias alistassem todos os homens<br />

da sua jurisdição que tivessem condições <strong>de</strong> pegar em armas para a<strong>de</strong>strá-los, pelo menos uma vez<br />

no ano e manter o efetivo militar reserva em condições <strong>de</strong> guerrear caso fosse necessário; a cláusula<br />

incentivava que os varões portassem armas por [...] saberem usar <strong>de</strong>llas, sendo que os <strong>mais</strong><br />

habilidosos <strong>de</strong>veriam ser informados ao vice-rei.<br />

O segundo aspecto das orientações dadas por Óbidos diz respeito a uma tentativa <strong>de</strong><br />

padronizar o fazer administrativo <strong>de</strong>ntro das Capitanias, revogando os costumes anteriores e<br />

submetendo todos os Capitães a um único referencial <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, Óbidos orientava que os seus<br />

subordinados fossem mo<strong>de</strong>rados nas con<strong>de</strong>nações que lhes eram cabíveis sentenciar, ressaltava que<br />

a autorida<strong>de</strong> dos Governadores era reconhecida exclusivamente no âmbito das Capitanias que<br />

administravam e todos eles estavam submissos às suas or<strong>de</strong>ns. Uma prova <strong>de</strong>sta prevenção foi vetar<br />

intromissões <strong>de</strong> opinião nos trabalhos do Capitão Mor, do Provedor da Fazenda Real do Brasil, dos<br />

Ouvidores da Justiça e do Senado da Câmara da Bahia e se houvesse algum dissenso a última<br />

280 A transcrição <strong>de</strong>ste regimento encontra-se em LISBOA, Balthazar da Silva. ANAES DO RIO DE JANEIRO,<br />

contendo a <strong>de</strong>scoberta e conquista <strong>de</strong>ste país, a fundação da cida<strong>de</strong> com a historia civil e eclesiástica, até a<br />

chegada <strong>de</strong> El Rey D. João IV; além <strong>de</strong> notícias topográficas, zoológicas e botânicas. Tomo 4, Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Biblioteca Nacional do Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1835. P. 222.<br />

281 i<strong>de</strong>m.<br />

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