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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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acompanhemos a seguir algumas particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste sínodo, cuja jurisdição era exclusiva para<br />

assuntos da alçada Colonial.<br />

Todos os documentos referentes a questões que ultrapassavam a autorida<strong>de</strong> dos<br />

Governadores Gerais e vice-reis do Ultramar Português eram remetidos à Lisboa e ali se<br />

transformavam em consultas ao Conselho Ultramarino, antes <strong>de</strong> chegar ao parecer final da Realeza.<br />

Devido ao gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> papéis que chegavam das Colônias, a pauta <strong>de</strong> <strong>de</strong>spachos variava <strong>de</strong><br />

acordo com os dias da semana: segundas e quartas o expediente dos Conselheiros tratava da Índia e<br />

dos seus negócios, quintas e sextas o cuidava-se das <strong>de</strong>mandas do Brasil e aos sábados a Guiné,<br />

Cabo Ver<strong>de</strong> e outras partes do Império Ultramarino entravam em discussão.<br />

A importância estratégica do Conselho Ultramarino e os registros <strong>de</strong>ixados nos pareceres<br />

dos seus titulares resguardam informações valiosas sobre o funcionamento da administração<br />

colonial, posicionamentos e conflitos <strong>de</strong> interesses existentes entre os Conselheiros e o perfil<br />

político dos auxiliares <strong>de</strong> D. João IV nas Colônias. 211 Outros institutos como o Desembargo do<br />

Paço, a Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns e a Casa da Suplicação foram preservados após a<br />

Restauração e a função <strong>de</strong>stes órgãos gerou alguns conflitos <strong>de</strong> jurisdição, ao longo do século XVII.<br />

Temos acesso ao translado <strong>de</strong> uma consulta feita pelo Conselho Ultramarino, em 15 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1644, sobre algumas pessoas capazes <strong>de</strong> substituir o Governador Geral do Brasil,<br />

Antonio Telles da Silva (1642-1647). Percebemos que mesmo servindo em Portugal, após os anos<br />

<strong>de</strong> experiência no Brasil, o nome <strong>de</strong> D. Vasco Mascarenhas continua a ser cotado entre os<br />

Conselheiros como possível Governador <strong>de</strong>stas partes.<br />

Em 1644, este tribunal era composto por duas figuras que tiveram passagem pelo Brasil e<br />

apresentaram posições diferenciadas sobre envio do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Óbidos para substituir um<br />

Governador Geral, eram eles: Salvador <strong>Correa</strong> <strong>de</strong> Sá, relator da consulta em tela e o Marquês <strong>de</strong><br />

Montalvão, primeiro presi<strong>de</strong>nte do Conselho Ultramarino.<br />

Conforme o Regimento, os conselheiros iniciavam a sessão apresentando os pareceres sobre<br />

os papéis que haviam sido distribuídos previamente pelo Presi<strong>de</strong>nte. O relator da matéria era o<br />

primeiro a opinar, seguido dos outros, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> e por último, o voto do Presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho era registrado pelo Secretário:<br />

[...] Pareceu a Salvador <strong>Correa</strong> <strong>de</strong> Saa nomear a V. VMg<strong>de</strong>. para este cargo por outros três<br />

annos, em primeiro lugar D. João <strong>de</strong> Mascarenhas, por ser fidalgo <strong>de</strong> boas partes, e muyto<br />

afabel, e que será bem aceito naquelle Governo. Em segundo lugar a D. João <strong>de</strong> Sousa. E<br />

terceiro ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Val <strong>de</strong> Reis, e que não vota em soldados, por lhe parecer serem<br />

necessários neste Reino e não se necessita hoje no Estado do Brasil, senão <strong>de</strong> pessoa<br />

afábel, e que trate também do serviço <strong>de</strong> VM, que são as partes, que concorrem nas<br />

211 Sobre <strong>mais</strong> informações sobre o funcionamento do Conselho Ultramarino ver MYRUP, Erik Lars. “Governar a<br />

distância: o Brasil na composição do Conselho Ultramarino, 1642-1833.” In: SCHWARTZ, Stuart.; MYRUP, Erik Lars.<br />

O Brasil no Império marítimo português. Bauru/SP: EDUSC, 2009, p.263-298.<br />

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