Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...
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uso da terra, contudo, a ausência da fiscalização tornava a Carta <strong>de</strong> Sesmaria <strong>mais</strong> um documento<br />
comprobatório <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, que um manual <strong>de</strong> instruções atenciosamente seguido pelos<br />
contemplados.<br />
O principal objetivo para se conce<strong>de</strong>r uma sesma <strong>de</strong> terra era o lucro. O candidato à<br />
sesmeiro <strong>de</strong>veria ter em mente que esta concessão estava condicionada ao cumprimento <strong>de</strong> um<br />
conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e em um <strong>de</strong>terminado espaço <strong>de</strong> tempo. Derrubar árvores e aproveitá-las<br />
para a construção da casa se<strong>de</strong>, curral e outros apriscos, além <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r as inúmeras espécies <strong>de</strong><br />
ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei existentes na Mata Atlântica, úteis no Brasil e no Reino, foram as primeiras<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> uma sesmaria do recôncavo no século XVII e primeira fonte <strong>de</strong> renda do possível<br />
proprietário.<br />
A <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do local e da qualida<strong>de</strong> do solo, o sesmeiro começava a plantação ou punha<br />
gado pastando no local, aliado a isso, construía benfeitorias como casa <strong>de</strong> farinha, moendas d´água,<br />
<strong>de</strong>ntre outros empreendimentos que ren<strong>de</strong>ssem divi<strong>de</strong>ndos à produção da terra sesmada.<br />
Construções <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da proprieda<strong>de</strong> contra invasores hostis também estava na or<strong>de</strong>m do dia do<br />
sesmeiro instalado no recôncavo da Bahia Seiscentista.<br />
O resultado da labuta diária era a maior garantia <strong>de</strong>ste trabalhador da terra, tinha ele a<br />
esperança na posse <strong>de</strong>finitiva da sesmaria e sua consequente ampliação, mas tudo isso <strong>de</strong>pendia da<br />
graça régia que confirmava ou negava a posse daquele pedaço <strong>de</strong> terra.<br />
Um terreno dado em sesmaria que não apresentasse lucro ou estivesse abandonado pelo<br />
trabalhador, era sequestrado pela Coroa e transformado em terra <strong>de</strong>voluta, as terras e suas<br />
benfeitorias ficavam disponíveis aos muitos interessados em investir nestas léguas <strong>de</strong>socupadas ou<br />
abandonadas.<br />
E não foram poucas as sesmarias que acabaram em <strong>de</strong>cadência, os motivos <strong>de</strong> alguns não<br />
obterem sucesso no <strong>de</strong>senvolvimento da sesmaria po<strong>de</strong>m ser explicados, seja pela péssima<br />
qualida<strong>de</strong> do solo <strong>de</strong> alguns locais, ausência <strong>de</strong> rios ou nascentes e difíceis condições<br />
pluviométricas ou por causa do assédio constante <strong>de</strong> índios hostis e quilombolas, que atacavam<br />
sistematicamente as proprieda<strong>de</strong>s, queimando os empreendimentos, <strong>de</strong>struindo a lavoura, roubando<br />
e matando a criação.<br />
A sesmaria doada tinha caráter provisório e só era outorgada <strong>de</strong>finitivamente ao trabalhador<br />
que cumprisse suas obrigações e <strong>de</strong>senvolvesse as potencialida<strong>de</strong>s da terra que estava sob sua<br />
tutela, no prazo <strong>de</strong>finido e com o pagamento dos tributos em dia. Com a posse garantida, o sesmeiro<br />
virava dono e tinha o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a terra em testamento, isto garantia a herança dos seus<br />
domínios aos <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes, bem como abria a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampliação dos limites<br />
primordialmente acordados na concessão da sesmaria.<br />
No universo jurídico da época, o uso profícuo da sesmaria e a consequente apropriação,<br />
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