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Lourenço de Brito Correa: o sujeito mais perverso e escandaloso ...

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De acordo com os autores, Óbidos paresentava perfil a<strong>de</strong>quado para administrar estas<br />

partes, além <strong>de</strong> ser o primogênito da sua família, outro aspecto importante que lhe cre<strong>de</strong>nciou o<br />

cargo <strong>de</strong> governo na Índia foi a sua vinculação com os Duques <strong>de</strong> Bragança. Percebemos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

<strong>de</strong>scrição das armas dos Con<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Óbidos, que D. Vasco Mascarenhas se encontrava em condições<br />

privilegiadas na Corte <strong>de</strong> D. João IV. Mesmo exercendo ativida<strong>de</strong>s militares para a Coroa<br />

Castelhana durante o período da União Ibérica, ele continuava próximo da dinastia Brigantina, pois<br />

era do tronco dos Mascarenhas, família que apresentava um antigo histórico <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e serviço<br />

às Coroas <strong>de</strong> Portugal.<br />

Óbidos foi um nobre <strong>de</strong> reconhecido valor e respeito tanto em Madri como em Lisboa e<br />

levou consigo um título <strong>de</strong> nobreza e um brasão <strong>de</strong> armas que atestava sua primogenitura entre os<br />

Con<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Óbidos. Todos estes atributos <strong>de</strong>terminavam-lhe vários privilégios e mercês régias<br />

concedidas pelos soberanos <strong>de</strong> Portugal e, ao longo do século XVII, também outros homens que<br />

viviam nas praças ultramarinas disputavam a atenção dos Reis e solicitavam melhoramento dos seus<br />

patrimônios e estabelecimento <strong>de</strong> vínculos <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> com os monarcas. 226<br />

O título <strong>de</strong> vice-rei, além <strong>de</strong> carregar um conteúdo simbólico <strong>de</strong> diferenciação social, se<br />

tornou <strong>mais</strong> um atributo <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>za que o Rei D. João IV utilizou para manter a sua<br />

governabilida<strong>de</strong>, após o fim da hegemonia espanhola. Se no Brasil a concessão <strong>de</strong>ste título<br />

extraordinário só aconteceu em 1640, na Índia, o vice-reinado foi instituído e mantido pelas coroas<br />

Ibéricas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o século XVI.<br />

O primeiro a receber o título <strong>de</strong> “Almirante e Vice Rei das Índias”, concedido pelos Reis<br />

Católicos <strong>de</strong> Aragão e Castela, foi o navegador genovês Cristóvão Colombo, no século XVI o<br />

português D. Francisco <strong>de</strong> Almeida foi beneficiado com o primeiro título <strong>de</strong> vice-rei do Estado da<br />

Índia, outorgado em 1505.<br />

Diogo Ramada Curto resumiu assim o modus operandi para a nomeação <strong>de</strong> portugueses para<br />

ocupar os cargos administrativos do Reino e do Ultramar:<br />

[...] Com efeito, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o príncipe virtuoso saber escolher os seus conselheiros; a<br />

legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nomeação dos melhores por suas acções e merecimento, baseada no<br />

confronto das carreiras, na distribuição <strong>de</strong> mercês e no vocabulário da justiça distributiva;<br />

a or<strong>de</strong>nação dos nomes e das histórias <strong>de</strong> vida, segundo um critério genealógico; o<br />

controlo judicial por residência e o inquérito judicial por audição e confronto <strong>de</strong><br />

testemunhas, ou seja, a inquisitio, a referência e <strong>de</strong>scrição dos sistemas políticos baseada<br />

na qualificação <strong>de</strong> personagens influentes e na <strong>de</strong>tecção das suas ligações – todos estes<br />

são aspectos que fazem parte da referida lógica da nomeação. 227<br />

A outorga do título <strong>de</strong> vice-rei foi uma prática comum às monarquias Ibéricas, porém, esta<br />

Fernanda.; GOUVÊA, Maria <strong>de</strong> Fátima (Orgs.) O Antigo Regime nos Trópicos: A dinamica imperial portuguesa<br />

(séculos XVI-XVIII). RJ: Civilização Brasileira, 2001, p.249-284.<br />

226 CUNHA, Mafalda Soares da; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Vice-reis, governadores e conselheiros <strong>de</strong> governo do<br />

Estado da Índia (1505-1834). Recrutamento e caracterização social.” In: Penélope. Fazer e <strong>de</strong>sfazer a história. 15,<br />

1995. Pg. 91-120.<br />

227 Op. cit. CURTO, Diogo Ramada. “A Restauração <strong>de</strong> 1640: nomes e pessoas.” 2003. p. 324.<br />

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